Portaria MP nº 255 de 25/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de três mil quatrocentos e noventa cargos para atendimento das unidades hospitalares do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de três mil quatrocentos e noventa cargos, para atendimento das unidades hospitalares do Ministério da Saúde, conforme discriminado no quadro abaixo:
| CARGO | QTDE. |
| Administrador | 50 |
| Agente Administrativo | 125 |
| Assistente Social | 45 |
| Auxiliar de Enfermagem | 1.100 |
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 65 |
| Biólogo | 15 |
| Enfermeiro | 750 |
| Engenheiro | 10 |
| Farmacêutico | 60 |
| Fisioterapeuta | 85 |
| Médico | 900 |
| Nutricionista | 35 |
| Odontólogo | 30 |
| Psicólogo | 20 |
| Técnico de Laboratório | 100 |
| Técnico em Radiologia | 80 |
| Terapeuta Ocupacional | 20 |
| TOTAL | 3.490 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de janeiro de 2006.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - ao remanejamento, a cada exercício, de dotações orçamentárias equivalentes do grupo de despesas Outras Despesas Correntes para o grupo Pessoal e Encargos Sociais e à correspondente redução dos limites de movimentação e empenho, objeto do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Ministério da Saúde tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.