Portaria MP nº 255 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de três mil quatrocentos e noventa cargos para atendimento das unidades hospitalares do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de três mil quatrocentos e noventa cargos, para atendimento das unidades hospitalares do Ministério da Saúde, conforme discriminado no quadro abaixo:

CARGO QTDE. 
Administrador 50 
Agente Administrativo 125 
Assistente Social 45 
Auxiliar de Enfermagem 1.100 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 65 
Biólogo 15 
Enfermeiro 750 
Engenheiro 10 
Farmacêutico 60 
Fisioterapeuta 85 
Médico 900 
Nutricionista 35 
Odontólogo 30 
Psicólogo 20 
Técnico de Laboratório 100 
Técnico em Radiologia 80 
Terapeuta Ocupacional 20 
TOTAL 3.490 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de janeiro de 2006.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - ao remanejamento, a cada exercício, de dotações orçamentárias equivalentes do grupo de despesas Outras Despesas Correntes para o grupo Pessoal e Encargos Sociais e à correspondente redução dos limites de movimentação e empenho, objeto do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Ministério da Saúde tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.