Portaria SAT nº 2548 DE 10/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2017

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: feijão, milho e sorgo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 fevereiro de 2017.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A PORTARIA/SAT Nº 2548/2017

MILHO

(Portaria SAT nº 2548/2017 altera 2547/2017, com efeitos a partir de 14.02.2017).

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

06205 Milho debulhado - a granel kg 0,42
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 25,20
00478 Milho em espiga carro 252,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

53218 Milho debulhado - a granel kg 0,62
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 37,20
53231 Milho em espiga carro 372,00

SORGO

00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,34
05658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 20,40

FEIJÃO (TIPO I, II)

FEIJÃO CARIOQUINHA

(Portaria/SAT nº 2548/2017 altera 2547/2017, com efeitos a partir de 14.02.2017).

14782 Feijão carioquinha kg 2,20
00313 Feijão carioquinha - ensacada sc 60 kg 132,00
62948 Feijão carioquinha fd 30 kg 66,00
62950 Feijão carioquinha - T2 kg 1,80
62963 Feijão carioquinha - T2 sc 60 kg 108,00

FEIJÃO PRETO

(Portaria/SAT nº 2548/2017 altera 2547/2017, com efeitos a partir de 14.02.2017).

15121 Feijão preto - a granel kg 2,35
00349 Feijão preto - ensacada sc 60 kg 141,00
62976 Feijão preto - T2 kg 2,00
62989 Feijão preto - T2 sc 60 kg 120,00