Portaria MTE nº 2.543 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2012.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 140 a 163 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , notadamente em seu art. 144 , bem como o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2012, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

ANEXO I

Metas Institucionais Globais para a Auditoria Fiscal do Trabalho em 2012

Descrição da Ação  Programa no PPA  Descrição da Meta Física  Meta Física 
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS  Rede de Proteção ao Trabalho  Trabalhador registrado sob ação fiscal  550.000 
Fiscalização do Trabalho no Campo  Rede de Proteção ao Trabalho  Trabalhador rural registrado sob ação fiscal  90.000 
Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho  Rede de Proteção ao   Trabalho Aprendiz inserido sob ação fiscal  120.000 
Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho  Rede de Proteção ao Trabalho  Pessoa com deficiência inserida sob ação fiscal  35.000 
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho  Segurança e Saúde no Trabalho  Inspeção realizada  143.000 
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo  Erradicação do Trabalho Escravo  Ação realizada  270 
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil  Erradicação do Trabalho Infantil  Ação realizada  4.080