Portaria MTE nº 2.543 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011
Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2012.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 140 a 163 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , notadamente em seu art. 144 , bem como o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 ,
Resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2012, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXO IMetas Institucionais Globais para a Auditoria Fiscal do Trabalho em 2012
Descrição da Ação | Programa no PPA | Descrição da Meta Física | Meta Física |
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS | Rede de Proteção ao Trabalho | Trabalhador registrado sob ação fiscal | 550.000 |
Fiscalização do Trabalho no Campo | Rede de Proteção ao Trabalho | Trabalhador rural registrado sob ação fiscal | 90.000 |
Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho | Rede de Proteção ao | Trabalho Aprendiz inserido sob ação fiscal | 120.000 |
Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho | Rede de Proteção ao Trabalho | Pessoa com deficiência inserida sob ação fiscal | 35.000 |
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho | Segurança e Saúde no Trabalho | Inspeção realizada | 143.000 |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo | Erradicação do Trabalho Escravo | Ação realizada | 270 |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil | Erradicação do Trabalho Infantil | Ação realizada | 4.080 |