Portaria SEFAZ/SGT nº 254 DE 04/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 dez 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 254/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
84.046.101/0568-14 |
29.441.804-0 |
03.12.2012 |
02 |
MAZZO COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA - ME |
05.143.476/0001-03 |
29.445.223-0 |
03.12.2012 |
03 |
CLARO S.A |
40.432.544/0501-60 |
29.445.222-2 |
03.12.2012 |
04 |
T S DE LIMA EPP |
17.208.688/0001-00 |
29.445.232-0 |
30.11.2012 |
05 |
PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA |
17.234.843/0001-55 |
29.445.214-1 |
30.11.2012 |