Portaria MPS nº 254 de 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2011

Aprovar o indicador Idade Média do Acervo IMAGDASS, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.

Notas:

1) Revogado pela Portaria MPS nº 581, de 27.09.2011, DOU 29.09.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e com base no disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o indicador Idade Média do Acervo IMAGDASS, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.

§ 1º O indicador IMA-GDASS consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos de benefícios que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira do Seguro Social.

§ 2º O IMA-GDASS das Gerências Executivas será extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Benefícios - SUIBE e tem como base de cálculo a média de benefícios em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com códigos de unidades orgânicas ativas.

Art. 2º Fixar como meta de desempenho institucional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o quarto ciclo de avaliação de maio de 2011 a outubro de 2011, o resultado de até 45 (quarenta e cinco dias) para o indicador de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A apuração da parcela institucional da GDASS será feita da seguinte forma:

I - IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliação igual ou menor que a meta, a parcela institucional será igual a 100% (cem por cento);

II - IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliação maior que a meta, a parcela institucional será identificada pela dedução dos dias que excederam o cumprimento da meta da pontuação total da parcela.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO"