Portaria MTE nº 254 de 28/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2004

Cria Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de política nacional de imigração e emigração.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25, parágrafo único, e 27, inciso XXI, alíneas a e g, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando a necessidade de aprimoramento de mecanismos eficientes de uma política nacional de imigração no país, que oriente e coordene, com segurança jurídica as ações governamentais relativas aos procedimentos para autorização de entrada e permanência, temporário ou definitiva, no território nacional, de estrangeiros interessados em exercer atividade profissional ou laboral, sem, contudo, prejudicar o trabalhador brasileiro;

Considerando as exigências da entrada de estrangeiros para o exercício profissional altamente qualificado, requisitados por empresas nacionais ou estrangeiras, interessadas em obter mão-de-obra especializada ou a transferência de tecnologia, bem como de investimentos voltados para empreendimentos de caráter social ou empresarial, incluindo aqueles destinados à pesquisa, ao ensino, à execução de atividades artísticas e esportivas, coordenadas por instituições públicas ou privadas e organizações não-governamentais (ONGs);

Considerando que o país carece da implantação de uma política de emigração capaz de orientar e coordenar a saída de nacionais para o exercício de atividades profissionais ou laborais em outros países, com as garantias que lhe confere a legislação brasileira, inclusive de ser tratado em condições dignas, com direito a remuneração compatível, assistência à saúde e de retorno ao Brasil;

Considerando que tal situação implica em custo social e financeiro para a administração pública federal, em virtude da necessidade de repatriação e assistência jurídica a esses cidadãos;

Considerando o prejuízo causado ao sistema de previdência social, em função da utilização tardia por cidadãos não-contribuintes;

Considerando que a ineficiência de um sistema de controle do envio de remessas de remuneração percebida por nacionais radicados em outros países, implica em perdas financeiras de grande monta para esses cidadãos, seus familiares no Brasil e o sistema público de arrecadação de impostos;

Considerando que o Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981 - que regula a Lei nº 6.815, de 1980, que cria o Conselho Nacional de Imigração, estabelece, dentre as atribuições do referido Conselho, orientar e coordenar as atividades de imigração e formular objetivos para a elaboração da política imigratória;

Considerando que o artigo 14, inciso XIX, letra g, da Lei nº 9.649, de 1998, confere atribuição ao Ministério do Trabalho e Emprego de formular a política de imigração no país, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de instrumentos jurídicos que implementem, de forma efetiva e concreta, uma política nacional de imigração e emigração a serem submetidos posteriormente, aos demais órgãos públicos federais pertinentes, aos representantes da sociedade e aos integrantes do Conselho Nacional de Imigração.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e a ele vinculados:

I - Conselho Nacional de Imigração;

II - Coordenação-Geral de Imigração;

III - Secretaria Executiva;

IV - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;

V - Secretaria Nacional de Economia Solidária;

VI - Secretaria de Inspeção do Trabalho;

VII - Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. Fica o Presidente do Conselho Nacional de Imigração indicado para presidir o Grupo de Trabalho, sendo substituído pelo representante da Secretaria Executiva em suas ausências.

Art. 3º O prazo para a elaboração do resultado dos trabalhos do Grupo é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI