Portaria SEFAZ nº 254 de 07/03/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 mar 2003
Dispõe sobre prorrogação de prazos para pagamento do ICMS com vencimento no dia 05 de março de 2003 e para entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o período de carnaval quando as repartições estaduais e bancárias não tiveram expediente normal dificultando o pagamento do imposto e a entrega de informações econômico-fiscais;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente:
I - o prazo para pagamento do ICMS com vencimento no dia 05 para as operações e mercadorias especificadas nos itens 1, 1-A e 11 do Anexo I e 1 e 2 do Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, para o dia 07 de março de 2003;
II - os prazos de entrega da DIC-Completa indicado no art. 5º da Portaria nº 531/02 e da DIC -Simplificada previstos no inciso IV e §1º do art. 4º da Portaria nº 1.521/02, do dia 08 de março de 2003, para o dia 17 de março de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2003.
Aracaju, 07 de março de 2003.
Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda