Portaria SE/CGU nº 2.539 de 23/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010
Estabelece critérios para a participação de servidores em exercício na Controladoria- Geral da União em cursos de pós-graduação durante o exercício de 2011.
O Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, no exercício de suas atribuições e tendo em conta o disposto nos arts. 95 e 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e no art. 23 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º A participação de servidores em exercício na Controladoria-Geral da União em cursos de pós-graduação durante o exercício de 2011 observará os critérios estabelecidos nesta Portaria, respeitado o limite orçamentário anual constante da ação de Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.
Art. 2º Os temas prioritários de interesse da CGU para elaboração dos trabalhos de pesquisa em cursos de pós-graduação são os relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A seleção de servidores para participação em cursos de pós-graduação será realizada pelo Comitê Gestor da Política de Capacitação da CGU (CCAP).
Parágrafo único. A participação de servidores em cursos de pós-graduação lato sensu ocorrerá preferencialmente em cursos fechados, realizados fora do horário de expediente, cujo conteúdo tenha sido direcionado para as áreas de competência da Controladoria-Geral da União.
Art. 4º Fica definido em até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o limite global de despesa no exercício de 2011 para custeio de cursos de pós-graduação aprovados nos termos desta Portaria, considerando inclusive os já aprovados em semestres anteriores.
Art. 5º Os cursos de pós-graduação deverão ser realizados preferencialmente na localidade de exercício do servidor e, nos casos quando forem custeados pela União, obedecerão no mínimo aos seguintes requisitos, além de outros que possam ser estabelecidos pelo CCAP:
a) máximo de cinco horas da carga horária semanal do curso coincidente com o horário de expediente; e
b) vinculação plena do projeto de pesquisa aos temas referidos no art. 2º.
Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação, quando custeados com recursos da ação Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, poderão ser pagos pela CGU observado o limite máximo de até 70% (setenta por cento) do valor do curso, por servidor selecionado, respeitado o limite definido para cada semestre.
Art. 6º Os afastamentos para participação em cursos de pósgraduação, com ônus ou com ônus limitado, correspondentes às hipóteses previstas no art. 25 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, poderão ser concedidos, por prazo determinado, desde que a participação do servidor não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário - a critério do Comitê Gestor da Política de Capacitação da CGU (CCAP), de acordo com os seguintes critérios:
I - o afastamento integral do trabalho somente poderá ser concedido para participação em curso de pós-graduação ao qual seja comprovadamente imprescindível a dedicação integral do servidor e, no período abrangido por esta Portaria, estará limitado a uma vaga por semestre.
II - os afastamentos parciais previstos no § 2º do art. 25 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, não deverão ser computados no limite de afastamentos estabelecidos no inciso I e serão considerados para os casos de carga horária semanal máxima de doze horas.
§ 1º No caso do afastamento integral previsto no inciso I, deverá ser respeitado o limite de 1 (um) servidor por Unidade em nível de DAS 5, Gabinetes e Controladorias Regionais da União nos Estados.
§ 2º Nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a concessão de afastamentos para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão obedecer ao que segue:
a) para mestrado e doutorado, somente serão concedidos afastamentos aos servidores titulares de cargos efetivos na CGU há pelo menos 3 (três) e 4 (quatro) anos, respectivamente, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou para participação em curso de pós-graduação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
b) para pós-doutorado, somente serão concedidos afastamentos aos servidores titulares de cargo efetivo na CGU há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participação em curso de pós-graduação nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Art. 7º Os prazos para encaminhamento dos requerimentos de participação em cursos de pós-graduação, conforme modelo constante no Anexo II, à Diretoria de Gestão Interna e de decisão pelo Comitê Gestor da Política de Capacitação da CGU são os seguintes:
I - cursos com início no 1º semestre de 2011: requerimento até 31 de janeiro; e decisão até 25 de fevereiro de 2011;
II - cursos com início no 2º semestre de 2011: requerimento até 30 de junho e decisão até 27 de julho de 2011;
Art. 7º-A Os requerimentos para participação em cursos de pós-graduação e documentos atinentes deverão ser devidamente autuados e formalizados em processo eletrônico, em caráter experimental.
§ 1º Os processos de pedidos de pós-graduação somente serão analisados se forem tramitados, usando o Sistema de Gestão Interna - SGI, até o final do expediente do dia 30 de junho de 2011.
§ 2º A Coordenadoria-Geral de Serviços de Secretaria - CGSS da Diretoria de Gestão Interna - DGI dará orientações oportunamente acerca da nova forma eletrônica instituída por esta Portaria.
§ 3º Considerando o caráter experimental retromencionado, será admitido o envio da documentação da seguinte forma:
I - copiada por scaner, transformada em arquivo eletrônico, e
II - enviada até a data prevista no § 1º para o seguinte endereço eletrônico: cgrhdesenvolvimento@cgu.gov.br. (Artigo acrescentado pela Portaria SE/CGU nº 1.076, de 03.06.2011, DOU 06.06.2011)
Art. 8º A análise do CCAP para fins de aprovação do pleito será orientada, entre outros, pelos seguintes critérios:
I - avaliação do curso pela CAPES;
II - grau de correlação do conteúdo programático do curso com as áreas de interesse e atuação da CGU;
III - grau de correlação do projeto de pesquisa com os temas a que se refere o art. 2º;
IV - tempo de efetivo exercício na CGU, observado o disposto no art. 19, inciso II, da Portaria nº 527, de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
§ 1º A apuração do critério relativo ao inciso IV adotará como referência as datas previstas no art. 7º para encaminhamento dos requerimentos.
§ 2º No caso dos pleitos a serem custeados com recursos do orçamento da CGU, a análise do CCAP deverá observar preliminarmente o grau de comprometimento do limite orçamentário previsto para o período.
Art. 9º Na hipótese de o servidor já ter concluído os créditos relativos a mestrado ou doutorado, poderá ser concedido afastamento para elaboração de dissertação ou tese, nos seguintes prazos:
I - até seis meses, para elaboração de dissertação de mestrado; e
II - até doze meses, para elaboração de tese de doutorado.
§ 1º O afastamento de que trata o caput não será computado no limite estabelecido no inciso I do art. 6º desta Portaria.
§ 2º Dos prazos máximos previstos neste artigo deverá ser deduzido o período de licença para capacitação, se houver o servidor cumprido, na data do encaminhamento da solicitação, período aquisitivo para sua fruição.
Art. 9º-A A todo servidor participante de Cursos de Especialização será designado um supervisor-técnico para acompanhamento do desenvolvimento do trabalho de pesquisa, quando o tema envolver estudo de caso sobre unidade organizacional da CGU.
§ 1º O supervisor-técnico terá a função de dar suporte ao pós-graduando, facilitando o acesso a dados e informações da unidade organizacional pesquisada, além de promover esclarecimentos a respeito de normativos e processos no âmbito daquela estrutura administrativa.
§ 2º O servidor a que se refere o caput deste artigo deverá formalizar pedido ao dirigente máximo da unidade organizacional pesquisada requerendo a indicação do supervisor-técnico. (Artigo acrescentado pela Portaria SE/CGU nº 1.076, de 03.06.2011, DOU 06.06.2011)
Art. 9º-B Os participantes dos cursos de pós-graduação lato, stricto sensu e Master of Business Administration - MBA após aprovação final pela instituição educacional na qual realizaram seus estudos, terão que apresentar em meio magnético exemplar da monografia, artigo, dissertação ou tese, conforme o caso, para disponibilização na Biblioteca Virtual da CGU. (Artigo acrescentado pela Portaria SE/CGU nº 1.076, de 03.06.2011, DOU 06.06.2011)
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO
ANEXO ITEMAS PRIORITÁRIOS DE INTERESSE DA CGU EM RELAÇÃO A CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. Conceito, escopo e funções de controle interno em instituições públicas: teoria e prática em perspectiva comparada
2. Diagnóstico dos órgãos de controle interno no Brasil: estrutura, competências, autonomia, atuação
3. Técnicas de investigação aplicadas à auditoria pública
4. A auditoria como instrumento de gestão e de prevenção da corrupção
5. Planejamento estratégico em instituições públicas
6. Técnicas de preparo e análise de editais e de termos de referência aplicados a licitações
7. Gestão de contratos de mão-de-obra terceirizada
8. Gestão de pessoas com enfoque no setor público
9. Aperfeiçoamento do regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos
10. Aperfeiçoamento do regime jurídico dos servidores públicos federais e dos empregados públicos
11. Contabilidade pública como instrumento de planejamento dos trabalhos de auditoria
12. Estudos, inclusive estatísticos, de casos de corrupção na Administração Pública, compreendido o âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público
13. A relação entre o desempenho dos conselhos de políticas públicas e as características sociais e políticas regionais
14. Análise da atuação de conselheiros municipais, representantes da sociedade civil e do poder público
15. Análise da quebra de sigilos bancário e fiscal em perspectiva comparada
16. Cooperação jurídica internacional em matéria penal: princípios, conceito, instrumentos legais, tramitação e dupla-incriminação
17. Alterações processuais no marco legal brasileiro para garantir a efetiva punição dos autores de ilícitos de corrupção e a recuperação do dinheiro público desviado
18. Controle judicial dos atos administrativos: anulação judicial de decisões administrativas sancionadoras
19. A efetividade dos sistemas de responsabilização de pessoas naturais pelos crimes de corrupção
20. Profissionalização dos servidores que desempenham atividades correcionais na condução dos processos administrativos disciplinares
21. A criação de um tribunal administrativo disciplinar: limites e possibilidades
22. Estudos comparativos de legislação e efetividade dos modelos de responsabilização administrativa disciplinar da União, estados e municípios
23. Responsabilização de agentes públicos não estatutários: diretores de empresas públicas, empregados públicos e empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados
24. Sanções administrativas: suspensão temporária e declaração de inidoneidade
25. Improbidade administrativa: aplicação da lei, tendências e controvérsias
26. Relação entre corrupção e tipos de poder, formas de governo, sistemas de governo e governança
27. Avaliação de impacto de medidas de prevenção da corrupção em perspectiva comparada
28. Identificação e análise de fatores que podem propiciar a prática de corrupção
29. Modus operandi da corrupção: modalidades e formas de corrupção, conforme órgãos, políticas ou atividades em que ocorre
30. Métodos de detecção e técnicas de investigação e produção de provas nos ilícitos de corrupção
31. Impactos e conseqüências econômicas, sociais e democráticas da corrupção
32. Estudo comparativo entre a evolução dos índices de percepção da corrupção e dos níveis de irregularidades apontadas nas ações realizadas pela CGU
33. Análise dos níveis de irregularidades na descentralização de recursos federais
34. Análise de constatações oriundas dos programas da CGU de fiscalização de recursos da União transferidos a estados e municípios
35. Análise de impacto do programa Olho Vivo no Dinheiro Público no incremento do controle social
36. Políticas de proteção aos denunciantes de corrupção em perspectiva comparada
37. O impacto da tecnologia da informação no aprimoramento das atividades de controle interno
38. Tecnologia da informação como instrumento de controle da gestão.
39. Análise da utilização de recursos da tecnologia da informação para modernização do processo disciplinar
40. Evolução dos níveis de transparência pública nas três esferas de governo
41. A transparência pública no exercício do controle social
42. Acesso à informação pública: conceito, acesso à informação como princípio básico do controle social, direito nacional e comparado
43. Da influência das normas sobre sigilo na transparência na Administração Pública
44. O sigilo na Administração Pública brasileira: estudo da legislação e da prática administrativa
45. Códigos de ética: modelos, impactos na construção de uma cultura ética, modelos de gestão da ética, regulamentos e normas, gerenciamento
46. Comissões de ética: modelos, competências e formas de atuação
47. Desenvolvimento de mecanismos de avaliação da conduta ética de servidores
48. Direito Público aplicado à área de correição
ANEXO IISOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
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Nome:________________________________________________________
SIAPE:__________________Cargo Efetivo: __________________________
Órgão/Entidade de Origem (se requisitado): __________________________
Cargo em Comissão/Função (DAS/FG/GR): __________________________
Unidade de Exercício: _____ Data de Ingresso na CGU_________________
Chefia Imediata: ________________________________________________
Telefone do Trabalho: ____________________________________________
Já participou de curso de longa duração em quaisquer das modalidades previstas no art. 18 da Portaria CGU nº 527/2008? () Sim () Não
Se sim, quando e qual foi o curso: __________________________________
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Nome do Curso: ________________________________________________
Período de Realização: __________________ Horário: _________________
Carga Horária: ___________________ Local de Realização: _____________
Conceito CAPES (quando for o caso): ______ Valor do Investimento: ______
Forma de pagamento pretendida para a contratação do curso pelo servidor junto à instituição de ensino (à vista, a prazo - em quantas parcelas);____________________________________________________________________________________
Documento Legal que reconheceu o curso pelo Ministério da Educação: ________________________
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Tipo do Curso de Pós-Graduação:
() Lato Sensu
() Stricto Sensu
Indicar a modalidade na qual se enquadra a solicitação:
I - Com ônus ()
() Aberto () Fechado
II - Com ônus limitado ()
() Afastamento parcial () Afastamento integral
Período do afastamento solicitado: __________________________________
III - Sem ônus ()
O evento está inserido no Plano Anual de Capacitação? () Sim () Não
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Nome: ________________________________________________________
CNPJ: ________________ Endereço: _______________________________
Cidade/Estado: _________________________ CEP:___________________
E-mail: ____________________________ Telefone: ___________________
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Anexar ao formulário: a) curriculum vitae resumido; b) prospecto ou regulamento do curso, onde constem os objetivos, o conteúdo programático, a carga horária, os custos, o período de realização e as informações sobre a instituição promotora; c) última avaliação do curso pela CAPES (quando for o caso); d) projeto de trabalho ou da dissertação ou tese; e e) se o curso for no exterior, apresentar documento que comprove ser a instituição referência no país onde o curso será realizado.
Declaro não estar enquadrado nas situações previstas no incisos II, III e IV, art. 19 da Portaria CGU nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
Estou ciente que prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Local e Data: ___________________________________________________
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Assinatura do Servidor
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Declaro que estou de acordo com a participação do servidor no curso de pós-graduação nos termos da manifestação anterior e que a sua participação não acarretará prejuízos para a execução dos trabalhos desta Unidade.
Local e Data: ____________________________________________________
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Assinatura e carimbo da Chefia Imediata
(Coordenador-Geral ou Equivalente nas Unidades Regionais)
De acordo.
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Assinatura e carimbo do dirigente da unidade administrativa
(Nível DAS - 5 - se couber)
Aprovo. Encaminhe-se à Diretoria de Gestão Interna.
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Assinatura e carimbo do dirigente da unidade organizacional
(Conforme estabelecido no Anexo I da Portaria nº 527/2008)