Portaria SE/CGU nº 1.076 de 03/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011

Altera a Portaria nº 2.539, de 23 de dezembro de 2010, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, que estabelece critérios para a participação de servidores em exercício na Controladoria-Geral da União em cursos de pós-graduação durante o exercício de 2011.

O Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, no exercício de suas atribuições e tendo em conta o disposto nos arts. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e no art. 23 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.539, de 23 de dezembro de 2010, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 7º-A. Os requerimentos para participação em cursos de pós-graduação e documentos atinentes deverão ser devidamente autuados e formalizados em processo eletrônico, em caráter experimental.

§ 1º Os processos de pedidos de pós-graduação somente serão analisados se forem tramitados, usando o Sistema de Gestão Interna - SGI, até o final do expediente do dia 30 de junho de 2011.

§ 2º A Coordenadoria-Geral de Serviços de Secretaria - CGSS da Diretoria de Gestão Interna - DGI dará orientações oportunamente acerca da nova forma eletrônica instituída por esta Portaria.

§ 3º Considerando o caráter experimental retromencionado, será admitido o envio da documentação da seguinte forma:

I - copiada por scaner, transformada em arquivo eletrônico, e

II - enviada até a data prevista no § 1º para o seguinte endereço eletrônico: cgrhdesenvolvimento@cgu.gov.br.

Art. 9º-A A todo servidor participante de Cursos de Especialização será designado um supervisor-técnico para acompanhamento do desenvolvimento do trabalho de pesquisa, quando o tema envolver estudo de caso sobre unidade organizacional da CGU.

§ 1º O supervisor-técnico terá a função de dar suporte ao pós-graduando, facilitando o acesso a dados e informações da unidade organizacional pesquisada, além de promover esclarecimentos a respeito de normativos e processos no âmbito daquela estrutura administrativa.

§ 2º O servidor a que se refere o caput deste artigo deverá formalizar pedido ao dirigente máximo da unidade organizacional pesquisada requerendo a indicação do supervisor-técnico.

Art. 9º-B Os participantes dos cursos de pós-graduação lato, stricto sensu e Master of Business Administration - MBA após aprovação final pela instituição educacional na qual realizaram seus estudos, terão que apresentar em meio magnético exemplar da monografia, artigo, dissertação ou tese, conforme o caso, para disponibilização na Biblioteca Virtual da CGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO