Portaria MS nº 2.536 de 04/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2007
Define recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 200, resolve:
Art. 1º Definir os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2007.
Art. 2º O Estado do Amapá não apresentou APACs dos meses de julho e agosto.
Art. 3º Os Estados do Acre e do Amapá não tiveram aplicado o desconto integral relativo ao interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 2007, restando pendências para acertos em próximos encontro de contas.
Art. 4º Em continuidade ao ajuste dos valores pagos no primeiro trimestre de 2007, os Estados do Maranhão e de Roraima tiveram ajuste de 20%, nos Estados do Espírito Santo, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte o ajuste mensal equivale ao valor das duas últimas parcelas e para o Estado do Amapá não foi aplicado o ajuste.
Art. 5º Para o Estado do Rio de Janeiro, o valor do trimestre será pago em parcela única no mês de outubro, conforme acordo relativo à Ação Civil Pública.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado Jun-Jul-Ago, 2007 | Desconto mensal IFNpeg (PT 1321/07) 6, 7 e 8/24* | Ajuste ref. 1º trimestre de 2007 (PT 1.321/07) | Pagamento mensal de Outubro, Novembro e Dezembro de 2007 |
| Acre | 128.098,36 | 141.546,67 | 0,00 | |
| Alagoas | 928.379,76 | 254.066,67 | 674.313,09 | |
| Amapá | 17.250,54 | 32.400,00 | 0,00 | |
| Amazonas | 529.166,96 | 21.400,00 | 507.766,96 | |
| Bahia | 3.637.764,43 | 302.886,67 | 3.334.877,76 | |
| Ceará | 4.277.931,52 | 64.666,67 | 4.213.264,85 | |
| Distrito Federal | 2.863.416,54 | 327.533,33 | 2.535.883,21 | |
| Espírito Santo | 2.973.453,09 | 95.000,00 | 386.432,91 | 2.492.020,19 |
| Goiás | 2.964.256,12 | 39.333,33 | 2.924.922,79 | |
| Maranhão | 752.031,20 | 235.933,33 | 150.406,24 | 365.691,63 |
| Mato Grosso | 1.539.418,23 | 74.533,33 | 100.998,06 | 1.363.886,84 |
| Mato G. do Sul | 1.323.372,55 | 68.200,00 | 1.255.172,55 | |
| Minas Gerais | 11.951.822,50 | 725.933,33 | 11.225.889,17 | |
| Pará | 790.861,99 | 236.200,00 | 554.661,99 | |
| Paraíba | 1.538.888,22 | 143.533,33 | 1.395.354,89 | |
| Paraná | 6.834.874,95 | 259.666,67 | 6.575.208,28 | |
| Pernambuco | 2.132.742,04 | 376.800,00 | 1.755.942,04 | |
| Piauí | 721.886,60 | 96.200,00 | 625.686,60 | |
| Rio de Janeiro * | 6.074.716,22 | 231.533,33 | 5.843.182,89 | |
| Rio Grande do Norte | 2.488.072,73 | 197.666,67 | 303.726,25 | 1.986.679,81 |
| Rio G. do Sul | 4.217.642,59 | 568.800,00 | 3.648.842,59 | |
| Rondônia | 378.074,15 | 55.666,67 | 322.407,48 | |
| Roraima | 81.452,20 | 3.266,67 | 16.290,44 | 61.895,09 |
| Santa Catarina | 4.717.182,43 | 275.066,67 | 4.442.115,76 | |
| São Paulo | 53.540.152,73 | 4.661.800,00 | 48.878.352,73 | |
| Sergipe | 879.687,27 | 119.333,33 | 760.353,94 | |
| Tocantins | 308.552,56 | 16.333,33 | 292.219,23 | |
| TOTAL | 118.591.148,50 | 9.625.280,00 | 957.853,89 | 108.036.592,37 |
| * Pagamento em parcela única, no valor de R$ | 17.529.548,67 | |||
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 194, de 18 de outubro de 2007, Seção 1, página 47, com incorreção no original.