Portaria MS nº 253 de 11/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009

Institui Comitê Nacional de Assessoramento Técnico para Captação de Doadores Voluntários de Sangue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando o art. 7º do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das esferas federal, estadual e do Distrito Federal deverão instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;

Considerando o Decreto nº 5.045, de 8 de abril de 2004, que altera o art. 4º do Decreto nº 3.990, de 2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN;

Considerando a Portaria nº 743/GM, de 22 de abril de 2004, que atribui a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

Considerando a delegação de competência da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, feita por meio da Portaria nº 102/SAS, de 21 de fevereiro de 2008;

Considerando a Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; e

Considerando a importância da política de captação de doação de sangue, voluntária, altruísta, solidária, visando salvar vidas,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Nacional de Assessoramento Técnico em Captação de Doadores Voluntários de Sangue, com a finalidade de assessorar a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 2º Competirá ao Comitê Nacional:

I - realizar estudos e pesquisas com diferentes segmentos da população.

II - estabelecer diretrizes e propostas para implementação das ações de captação de doadores voluntários de sangue.

III - fornecer subsídios técnicos para a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados.

Art. 3º O Comitê Nacional de Assessoramento Técnico para Captação de Doadores Voluntários de Sangue será integrado por representantes de todas as regiões do Brasil, sendo assim constituído:

I - Secretaria de Atenção à Saúde:

a) Um representante da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada - DAE, da Secretaria de Atenção à Saúde;

II - Hemorrede Pública da Região Norte

a) Um representante da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Hemeron;

III - Hemorrede Pública da Região Nordeste

a) Um representante do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha - Hemonorte do Rio Grande do Norte; e

b) Um representante da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco-Hemope;

IV - Hemorrede Pública da Região Centro-Oeste

a) Um representante da Fundação Hemocentro de Brasília, representante da Região Centro-Oeste;

V - Hemorrede Pública da Região Sudeste

a) Um representante da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-Hemominas; e

VI - Hemorrede Pública da Região Sul

a) Um representante da Fundação Hemocentro de Santa Catarina/Hemosc.

Art. 4º A Coordenação do Comitê Nacional de Assessoramento Técnico para Captação de Doadores Voluntários de Sangue será exercida pela Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º As funções dos membros do Comitê ora instituído não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviços público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO