Portaria SAT nº 2525 DE 04/08/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2016
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo, soja e derivados, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de agosto de 2016.
Campo Grande, 04 de agosto de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA Nº 2525/2016
MILHO | |||
(Portaria SAT nº 2525/2016 altera 2522/2016, com efeitos a partir de: 09.08.2016). | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,62 |
00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 37,20 |
00478 | Milho em espiga | carro | 372,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,85 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 51,00 |
53231 | Milho em espiga | carro | 510,00 |
SORGO | |||
(Portaria SAT nº 2525/2016 altera 2514/2016, com efeitos a partir de: 09.08.2016). | |||
00539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,50 |
05658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 30,00 |
SOJA E DERIVADOS | |||
(Portaria SAT nº 2525/2016 altera 2522/2016, com efeitos a partir de: 09.08.2016). | |||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,17 |
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 70,20 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,46 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 87,60 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,37 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.370,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,27 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 270,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 3,00 |