Portaria SAT nº 2525 DE 04/08/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2016

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo, soja e derivados, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de agosto de 2016.

Campo Grande, 04 de agosto de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

À PORTARIA Nº 2525/2016

MILHO
(Portaria SAT nº 2525/2016 altera 2522/2016, com efeitos a partir de: 09.08.2016).
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,62
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 37,20
00478 Milho em espiga carro 372,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,85
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 51,00
53231 Milho em espiga carro 510,00
SORGO      
(Portaria SAT nº 2525/2016 altera 2514/2016, com efeitos a partir de: 09.08.2016).
00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,50
05658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 30,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2525/2016 altera 2522/2016, com efeitos a partir de: 09.08.2016).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
06212 Soja em grão - a granel kg 1,17
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 70,20
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,46
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 87,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,37
19999 Farelo de soja - a granel t 1.370,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,27
20740 Resíduo de soja - a granel t 270,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 3,00