Portaria SAT nº 2522 DE 05/07/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2016

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, soja e derivados, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de julho de 2016.

Campo Grande, 05 de julho de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXOÀ PORTARIA Nº 2522/2016

SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2522/2016 altera 2516/2016, com efeitos a partir de: 07.07.2016).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 1,31
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 78,60
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,61
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 96,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,37
19999 Farelo de soja - a granel t 1.370,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,27
20740 Resíduo de soja - a granel t 270,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 3,00
MILHO
(Portaria SAT nº 2522/2016 altera 2521/2016, com efeitos a partir de: 07.07.2016).
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,54
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 32,40
478 Milho em espiga carro 324,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,76
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 45,60
53231 Milho em espiga carro 456,00