Portaria SAT nº 2521 DE 24/06/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2016
Dispõe sobre inclusão de códigos e valores e alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, feijão, arroz e derivados, conforme anexo.
Art. 2º Incluir no grupo de produtos agrícolas os seguintes códigos:
62948 Feijão carioquinha fd 30 kg;
62950 Feijão Carioquinha - T2 kg;
62963 Feijão Carioquinha - T2 sc 60 kg;
62976 Feijão Preto - T2 kg;
62989 Feijão Preto - T2 sc 60 kg.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de junho de 2016.
Campo Grande, 24 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA Nº 2521/2016
MILHO | |||
(Portaria SAT nº 2521/16 altera 2514/16, com efeitos a partir de: 28.06.2016). | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,66 |
00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 39,60 |
00478 | Milho em espiga | carro | 396,00 |
MILHO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,93 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 55,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 558,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
00480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
FEIJÃO | |||
(Portaria SAT nº 2521/16 altera 2422/2014, com efeitos a partir de: 28.06.2016). | |||
14782 | Feijão carioquinha | kg | 7,50 |
00313 | Feijão carioquinha - ensacada | sc 60 kg | 450,00 |
62948 | Feijão carioquinha | fd 30 kg | 220,00 |
62950 | Feijão Carioquinha - T2 | kg | 5,35 |
62963 | Feijão Carioquinha - T2 | sc 60 kg | 321,00 |
15121 | Feijão preto - a granel | kg | 3,80 |
00349 | Feijão preto - ensacada | sc 60 kg | 228,00 |
62976 | Feijão Preto - T2 | kg | 3,22 |
62989 | Feijão Preto - T2 | sc 60 kg | 193,20 |
ARROZ | |||
(Portaria SAT nº 2521/16 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 28.06.2016). | |||
ARROZ COM CASCA - SECO OU VERDE | |||
14775 | Arroz Agulhinha com casca | kg | 0,82 |
13267 | Arroz Agulhinha com casca | sc 50 kg | 41,00 |
00147 | Arroz Agulhinha com casca | sc 60 kg | 49,20 |
06259 | Arroz Comum com casca | kg | 0,78 |
13273 | Arroz Comum com casca | sc 50 kg | 38,98 |
00135 | Arroz Comum com casca | sc 60 kg | 46,78 |
ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA | |||
17130 | Arroz - Longo fino Tipo 1 | kg | 2,00 |
17128 | Arroz - Longo fino Tipo 1 | fd 30 kg | 60,00 |
17155 | Arroz - Longo fino Tipo 2 | kg | 1,86 |
17148 | Arroz - Longo fino Tipo 2 | fd 30 kg | 55,80 |
ARROZ BENEFICIADO - COMUM | |||
17170 | Arroz - Longo T 2 - extra | kg | 1,69 |
17162 | Arroz - Longo T 2 - extra | fd 30 kg | 50,72 |
17410 | Arroz - Longo T 3 - separado | kg | 1,31 |
17187 | Arroz - Longo T 3 - separado | fd 30 kg | 39,17 |
FRAGMENTOS DE ARROZ | |||
17270 | Arroz - Canjica T 1 e T 2 | kg | 0,90 |
17262 | Arroz - Canjica T 1 e T 2 | sc 60 kg | 54,00 |