Portaria MJ nº 2.520 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Retifica a Portaria MJ nº 2.435, de 2 de dezembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF/CGV nº 127 de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Retificar o Anexo II, da Portaria nº 2435, de 2 de dezembro de 2008, nos seguintes termos: onde lê-se: 3390.39 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica - R$ 32.400,00, leia-se:

3390.39 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00, e 3390.33 Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 27.400,00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO