Portaria MJ nº 2.435 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos", do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF/CGV nº 127 de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos", do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, com a finalidade de fortalecer o projeto Lições da Cidadania, e consolidar, promover o desenvolvimento social das comunidades trabalhadas pela UFRN, buscando a efetivação do acesso à justiça realizada por meio da educação jurídica popular, além de estimular a pesquisa e a extensão entre os estudantes de direito da Universidade sobre temas relacionados ao acesso a justiça, incluindo a prática de mediação, composição e outras formas não violentas para a resolução de conflitos e realizar a capacitação dos estudantes de direito e agentes comunitários para atuarem em ambientes de desfavorecimento social visando sua formação cidadã, tendo por escopo a promoção da mediação nas Instituições de Ensino Superior.

Art. 2º O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de novembro de 2009, a contar da assinatura desta Portaria.

Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, a Universidade deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.

Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação serviços e aquisição de bens.

Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho e do Projeto Básico aprovados e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º A Universidade deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.

Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente Portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I

- Recursos a serem descentralizados para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.181.1453.8858.0001 - Valorização dos Profissionais e Operadores de Segurança Pública; Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos; realizada através de Nota de Crédito a ser emitida após a publicação desta Portaria.

A NEXO II

- Plano de Aplicação (em reais)

Código Especificação Valor 
3390.30 Material de Consumo R$ 6.250,00. 
3390.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
3390.33  Passagens e Despesa com Locomoção R$ 27.400,00 
3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 6.500,00. 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.350,00 
 Total Geral R$ 61.500,00