Portaria PGT nº 252 de 18/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2006
Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;
Considerando a Lei nº 8.164 de 09.01.1991, publicada no DOU de 10.01.2001 que criou a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
Considerando o Decreto nº 78.848/76, e as Leis nºs 8.470/92, 8.469/92, 8.465/92, 8.671/93 e 10.771/03, que criam funções na estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;
Considerando, por fim, as Portarias nºs 672/02, 476/04, 118/05 da Procuradoria Geral da República que transformam funções comissionadas no âmbito do Ministério Público do Trabalho, resolve:
Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES, na forma discriminada no anexo I, II e III.
Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de julho de 2006, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.
OTAVIO BRITO LOPES
ANEXO ISITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Nº DE FUNÇÕES | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº DE FUNÇÕES | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE | |||||
01 | Procurador-Chefe Lei nº 8.164/91 | FC-08 | 01 | Procurador-Chefe | FC-08 |
SECRETARIA DE GABINETE | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 10.771/03 (Port. nº 476/04) | FC-03 | 01 | Chefe da Secretaria de Gabinete do Procurador-Chefe | FC-03 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.411/92 (Port. nº 67/06) | FC-06 | 01 | Chefe da Assessoria de Comunicação | FC-06 |
ASSESSORIA JURÍDICA | |||||
01 | Assessor Jurídico Lei nº 8.465/92 | FC-06 | 01 | Chefe da Assessoria Jurídica | FC-06 |
NÚCLEO DE APOIO AOS PROCURADORES | |||||
01 | Assessor Jurídico Lei nº 8.164/91 | FC-06 | 01 | Chefe do Núcleo de Apoio aos Procuradores | FC-06 |
SUB-NÚCLEO DE MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO | |||||
01 | Chefe do Sub-Núcleo de Medicina e Segurança no Trabalho | FC-02 | |||
SECRETARIA REGIONAL | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.164/91 | FC-06 | 01 | Secretário Regional | FC-06 |
SETOR FINANCEIRO | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.469/92 | FC-02 | 01 | Chefe de Setor | FC-02 |
GERÊNCIA DO PLAN-ASSISTE | |||||
01 | Gerente do Plan-Assiste | FC-02 | |||
SETOR DE INFORMÁTICA | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 10.771/03 | FC-02 | 01 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.469/92 | FC-02 | 01 | Chefe de Setor | FC-02 |
SECRETARIA DE OFÍCIO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | |||||
01 | Secretário de Ofício | FC-02 | |||
SECRETARIA DE OFÍCIO - SÃO MATEUS | |||||
01 | Secretário de Ofício | FC-02 | |||
DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |||||
01 | Diretor Administrativo Lei nº 8.164/91 | FC-05 | 01 | Diretor Administrativo | FC-05 |
SETOR DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E COMPRAS | |||||
01 | Chefe de Setor | FC-02 | |||
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.671/93 | FC-02 | 01 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE PESSOAL, PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.470/92 | FC-02 | 01 | Chefe de Setor | FC-02 |
SETOR DE TRANSPORTES | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.671/93 | FC-02 | 01 | Chefe de Setor | FC-02 |
DIVISÃO PROCESSUAL | |||||
01 | Diretor Processual Lei nº 8.164/91 | FC-05 | 01 | Diretor Processual | FC-05 |
SECRETARIA EXTRAJUDICIAL | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 10.771/03 (Port. PGR nº 118/05) | FC-03 | 01 | Chefe da Secretaria Extrajudicial | FC-03 |
01 | Função Comissionada Dec. nº 78.848/86, transformado pela Port. PGR nºs 676/02 e 118/05 | FC-01 | 01 | Secretário Administrativo | FC-01 |
01 | Função Comissionada Dec. nº 78.848/86, transformado pela Port. PGR nºs 676/02 e 118/05 | FC-01 | 01 | Secretário Administrativo | FC-01 |
01 | Função Comissionada Dec. nº 78.848/86, transformado pela Port. PGR nºs 676/02 e 118/05 | FC-01 | 01 | Secretário Administrativo | FC-01 |
SETOR DE RECEBIMENTO, REGISTRO E AUTUAÇÕES | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 8.671/93 | FC-02 | 01 | Chefe de Setor | FC-02 |
SECRETARIA JUDICIAL | |||||
01 | Função Comissionada Lei nº 10.771/03 (Port. nº 476/04) | FC-03 | 01 | Chefe da Secretaria Judicial | FC-03 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 24.07.2006 e no DOU nº 153, de 10.08.2006, Seção 1, págs. 73/74 e 50, respectivamente, com incorreção nos originais