Portaria SEAP nº 252 de 07/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, nos Programas de Trabalho nºs 20.128.1342.6043.0001 - Capacitação de Profissionais em Pesca - Nacional, 20.602.1342.09GP.0001 - Apoio a Extensão Pesqueira - Nacional, 20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, 20.602.1343.1862.0001 - Implantação de Unidades Demonstrativa - Nacional, para o Projeto Dom Helder Câmara - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: nº 490006.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes pelo Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, na Lei nº 10.934, de 11.08.2004, na lei nº 11.100, de 25.01.2005, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e na Instrução Normativa, STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, nos Programas de Trabalho nºs 20.128.1342.6043.0001 - Capacitação de Profissionais em Pesca - Nacional, 20.602.1342.09GP.0001 - Apoio a Extensão Pesqueira - Nacional, 20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, 20.602.1343.1862.0001 - Implantação de Unidades Demonstrativa - Nacional, para o Projeto Dom Helder Câmara - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: nº 490006 - Gestão: nº 00001, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, no valor de R$ 247.768,80 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00367.000398/2006-29, com a finalidade de apoiar o Projeto de Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo de Tilápias em Tanque-redes no Reservatório de Entremontes, Pernambuco.

Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 31 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 30 de julho de 2006.

ALTEMIR GREGOLIN