Portaria MTE nº 2.510 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Altera a Portaria nº 2.092, de 2010.

O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal de 1988,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 2.092, de 02 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2010, Seção 1, pág. 94, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. No prazo de noventa dias da publicação desta Portaria, as entidades citadas nos §§ 2º e 3º do art. 2º deverão encaminhar a indicação de seus representantes ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI