Portaria SEFAZ/SGT nº 251 DE 30/11/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 dez 2012
Dispõe sobre o credenciamento obrigatório dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 251/2012
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP |
11.456.525/0001-52 |
29.420.489-0 |
01.12.2012 |
02 |
OPÇÃO TRANSPORTE LTDA |
06.886.401/0001-77 |
29.395.486-0 |
01.12.2012 |
03 |
COCAL CEREAIS LTDA. |
25.650.383/0017-31 |
29.404.186-9 |
01.12.2012 |
04 |
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES |
00.116.506/0019-90 |
29.057.724-1 |
01.12.2012 |