Portaria SETEC nº 251 de 08/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e objetivando a participação das instituições na Reunião de Capacitação do PROEJA, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 21 a 23 de março de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso 23000.001309/2007-05 001 002 2.114,88 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.001309/2007-05 003 022 1.490,79 
Universidade Federal da Paraíba 23000.001309/2007-05 004 2.041,02 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.001309/2007-05 005 1.456,21 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.001309/2007-05 006 1.305,71 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.001309/2007-05 007 1.790,97 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.001309/2007-05 008 2.231,48 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.001309/2007-05 009 904,98 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.001309/2007-05 010 621,40 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas 23000.001309/2007-05 011 1.678,53 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos 23000.001309/2007-05 012 1.327,89 
12 Escola Técnica Federal de Palmas 23000.001309/2007-05 013 1.296,54 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.001309/2007-05 014 997,76 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.001309/2007-05 015 1.999,93 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.001309/2007-05 016 1.594,13 
16 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 23000.001309/2007-05 017 1.390,21 
17 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.001309/2007-05 018 1.550,21 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 23000.001309/2007-05 019 2.100,00 
19 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo 23000.001309/2007-05 020 1.700,00 
20 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 23000.001309/2007-05 021 2.100,00 
    TOTAL    31.692,64