Portaria SUFIS nº 250 DE 30/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jan 2024

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48.589/2023)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

"

233 Denso do Brasil Ltda. 43.375.930/0010-23
234 Denso do Brasil Ltda. 43.375.930/0009-90

"

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024, 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização