Portaria MEC nº 250 de 17/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009

Dispõe sobre a convocação extraordinária dos integrantes dos Conselhos Diretores das Escolas Agrotécnicas Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas Federais para apreciar o Relatório de Gestão dos Institutos Federais de Educação, Profissional e Tecnológica, referente ao exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 1ºA do Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, com redação dada pelo Decreto nº 6.642, de 18 de novembro de 2008.

Considerando o período de transição decorrente da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam os integrantes dos Conselhos Diretores das Escolas Agrotécnicas Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas Federais, modificados pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, convocados extraordinariamente, com função exclusiva de apreciar o Relatório de Gestão dos Institutos Federais de Educação, Profissional e Tecnológica, referente ao exercício de 2008, em conjunto com os Auditores Internos das referidas instituições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD