Portaria SEFAZ/SGT nº 25 de 24/01/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jan 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 25/2012


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
P. DE ALMEIDA OLIVEIRA - ME
14.591.334/0001-91
29.437.429-9
20.01.2012
02
JR CARVÃO CRISTAL LTDA
14.421.632/0001-33
29.437.412-4
23.01.2012
03
JOSE CLEMENTE FILHO
14.751.538/0001-42
29.437.380-2
23.01.2012
04
SANTOS & BEZERRA LTDA ME
12.671.054/0001-68
29.437.438-8
20.01.2012
05
SUPERMERCADO DUDA LTDA
07.256.568/0002-06
29.437.435-3
20.01.2012