Portaria SEFAZ/SGT nº 25 de 24/01/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jan 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 25/2012Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | P. DE ALMEIDA OLIVEIRA - ME | 14.591.334/0001-91 | 29.437.429-9 | 20.01.2012 |
02 | JR CARVÃO CRISTAL LTDA | 14.421.632/0001-33 | 29.437.412-4 | 23.01.2012 |
03 | JOSE CLEMENTE FILHO | 14.751.538/0001-42 | 29.437.380-2 | 23.01.2012 |
04 | SANTOS & BEZERRA LTDA ME | 12.671.054/0001-68 | 29.437.438-8 | 20.01.2012 |
05 | SUPERMERCADO DUDA LTDA | 07.256.568/0002-06 | 29.437.435-3 | 20.01.2012 |