Portaria SE/MPA nº 25 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2011
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2011, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.7618.0001 - Ação: Implantação de Terminal Pesqueiro - Nacional no valor de R$ 212.460,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos e sessenta reais).
O Secretario Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura, nomeado pelo Decreto s/nº de 14 de fevereiro de 2011, publicado no DOU seção 02 página 1, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 523 de 01 de dezembro de 2010 art. 61 inciso IV que institui o Regimento Interno do Ministério, publicado no DOU seção 1 página 80 em 03 de dezembro de 2010, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.381, de 09.02.2011, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2011, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.7618.0001 - Ação: Implantação de Terminal Pesqueiro - Nacional no valor de R$ 212.460,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos e sessenta reais), em favor do CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento - UG: 135100 - GESTÃO: 22211, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.004195/2010-77, tendo como objeto: "Acordo de Cooperação para a Gestão Compartilhada dos Terminais Pesqueiro Públicos.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ EVALDO GONÇALO