Portaria MinC nº 25 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Cria atribuições e delega competências para a elaboração de proposta de regulamentação do Programa de Cultura do Trabalhador - Vale-Cultura e para planejar e estudar sua implementação.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e em conformidade ao disposto no inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º Atribuir às Secretarias de Políticas Culturais e de Fomento e Incentivo à Cultura a responsabilidade pela elaboração das propostas de regulamentação, normas e modelo de gestão para a implementação do Programa de Cultura do Trabalhador - Vale Cultura.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Políticas Culturais:

I - realizar os levantamentos, estudos e pesquisas necessários;

II - articular as instituições públicas e privadas necessárias para implementação do Programa;

III - formular os critérios de participação e gestão;

IV - propor plano para comunicação do Programa; e

V - coordenar a elaboração da proposta de regulamentação necessária para a implementação do Programa.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

I - gerenciar o processo de planejamento da implementação do Programa;

II - propor ferramentas necessárias para sua implementação; e

III - propor mecanismos de avaliação periódica do Programa.

Art. 4º As Secretarias relacionadas no art. 1º terão o prazo de quarenta e cinco dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de plano de implementação do Programa e minuta de regulamentação e atos normativos necessários.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA