Portaria SFB nº 25 de 04/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Torna público o Resumo Executivo do Plano Anual de Outorga Florestal 2009.

O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 292, de 23 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2007, tendo em vista o disposto na Portaria nº 218 de 31 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Tornar público o Resumo Executivo do Plano Anual de Outorga Florestal 2009.

Art. 2º Informar que a íntegra do documento do Plano Anual de Outorga Florestal 2009 está disponível no sítio eletrônico do Serviço Florestal Brasileiro na Rede Mundial de Computadores .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TASSO REZENDE DE AZEVEDO

ANEXO
PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL - 2009
JULHO 2008

RESUMO EXECUTIVO

Este é o segundo Plano Anual de Outorga Florestal, documento instituído pela Lei de Gestão de Florestas Públicas para divulgar a descrição de todas as florestas públicas federais que podem ser submetidas ao processo de concessão para exploração de recursos madeireiros, não-madeireiros e serviços.

O PAOF 2009 é dividido em seis sessões contendo: (i) contextualização, escopo e objetivos do PAOF; (ii) atualização do universo de florestas públicas já inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas; (iii) descrição da metodologia de seleção das florestas que estarão passíveis de concessão florestal em 2009; (iv) descrição das florestas que estarão passíveis de concessão florestal; (v) condições de acesso e outras condições especiais para as concessões florestais em 2009 e (vi) atividades planejadas para gestão de florestas públicas em 2009 e estimativa de recursos para sua implementação.

Escopo do PAOF 2009

Este PAOF apresenta o conjunto de florestas públicas federais passíveis de concessão, seu mecanismo de seleção, considerando os aspectos sócio-econômicos locais e a gestão florestal dos estados.

Universo de florestas públicas já inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas

O Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), em junho de 2008 aponta 210.870.585 de hectares de florestas públicas cadastradas, sendo 198.516.278 hectares de florestas públicas federais e 12.354.307 estaduais pertencentes aos estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá. Assim, as Florestas Públicas representam quase 25% do território brasileiro.

O CNFP conta com registros de florestas públicas federais localizadas em todos os estados brasileiros com maior percentagem na Amazônia Legal (97,28%). Os estados do Pará e Amazonas contam com 68% do total de florestas públicas.

Do total de florestas públicas, 58,7% encontram-se destinadas ao uso comunitário, 15,1% são unidades de proteção integral, 14,1% são áreas de uso sustentável e outros 12,1% são glebas de florestas públicas da União ainda não destinadas, ou seja, ainda sem um gestor específico definido.

As florestas públicas consideradas como de uso comunitário são as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS), os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), os Projetos de Assentamento Florestal (PAF), os Projetos de Assentamento Extrativistas (PAE), as Reservas Extrativistas (RESEX) e as Terras Indígenas (TI). Dos 123.780.450 ha cadastrados com florestas públicas federais destinadas para o uso comunitário, 87,6% são terras indígenas, 9,2% são RESEX e 2,3% representam as demais modalidades (RDS, PDS, PAF e PAE).

As florestas públicas identificadas no CNFP como unidades de conservação de proteção integral totalizam 31.812.354 ha e incluem Estações Ecológicas - ESEC, Parques Nacionais - PARNA, Reservas Biológicas - REBIO ou Refúgio de Vida Silvestre - RVS.

Deduzidas as áreas destinadas como terra indígena, identifica-se no CNFP para uso sustentável uma área com florestas públicas federais de 32.850.178 ha. Esse território compreende: Área de Proteção Ambiental - APA, Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, Floresta Nacional - FLONA, RESEX, RDS, PDS, PAF e PAE. Se somados a esse território os 12.354.307 ha de florestas estaduais cadastradas até junho de 2008, essa área aumenta para 45.204.485 ha.

Existem atualmente 77,8 mil hectares de florestas públicas federais sob manejo florestal sustentável na modalidade contrato de transição, previsto nos artigos 70 e 71 da Lei de Gestão de Florestas Públicas, passíveis de exploração florestal. As autorizações para exploração florestal dessas áreas resultam em uma oferta potencial de 110.713,76 m³ de madeira de origem legal.

Atualmente, cinco unidades de manejo florestal em duas Florestas Nacionais estão sendo licitadas nos processos de concessão florestal em curso. Essas UMF totalizam 96.361 ha na Flona de Jamari no estado de Rondônia, e 215.354 ha na Flona de Saracá-Taquera no estado do Pará.

Metodologia de seleção das florestas que estarão passíveis de concessão florestal No caso das florestas públicas da União, a metodologia para a seleção daquelas passíveis de concessão pode ser resumida à aplicação de duas baterias de filtros. A primeira bateria exclui as áreas não aptas para o processo de concessão florestal (por exemplo, unidades de proteção integral e terras indígenas), e inclui as restantes no grupo das florestas legalmente aptas. Em seguida, as florestas legalmente aptas passam por uma nova bateria de filtros que seleciona as florestas passíveis de concessão que podem ser objeto de licitação para concessão florestal em 2009. Nessa bateria de filtros são selecionadas as florestas públicas federais que apresentam potencial para terem seus planos de manejo ou licenciamento aprovados durante o período de vigência deste PAOF e que não foram destinadas para uso especial ou comunitário.

Após a aplicação de dois conjuntos de filtros de seleção, identificaram-se neste PAOF aproximadamente 42,9 milhões de hectares de florestas federais legalmente aptas, dos quais 12 milhões de hectares são passíveis de processos de concessão florestal. O grupo de florestas federais passíveis de processos de concessão em 2009 representa aproximadamente 6,1% do total das florestas públicas brasileiras, conforme ilustrado no Erro! A origem da referência não foi encontrada..

Quadro1: Florestas públicas federais passíveis de concessões florestais no PAOF 2009

Tipo Total Legalmente aptas para concessão Passíveis de concessão Previsão de área de concessões até final de 2009 
    Concessões PAOF 2007-2008** Concessões PAOF 2009*** 
FPF em áreas destinadas 173.101.615 17.473.094 9.312.566 311.715 4.000.000 
FPF em áreas não destinadas* 25.414.662 25.414.662 2.713.859   
Total 198.516.277 42.887.756 12.026.426   
% das florestas públicas 100% 21,60% 6,06% 2,02%  

* Áreas arrecadadas pela União mas ainda não destinadas / ** Área em unidades de manejo florestal nas Flonas de Jamari e Saracá-Taquera / *** Inclui áreas concedidas nos anos anteriores.

Fonte: CNPF/Serviço Florestal Brasileiro

Além das florestas públicas federais, os estados do Amapá e Pará também apresentaram, por meio do seu PAOF estadual, 2.371.165 hectares e 1.310.448 hectares de florestas públicas estaduais passíveis de concessão florestal em 2009, respectivamente.

Florestas Públicas Federais passíveis de concessão

O conjunto de florestas públicas federais passíveis de concessão no PAOF 2009 é composto por 28 FLONAS, uma Área de Proteção Ambiental e um grupo de áreas não destinadas, totalizando 12,02 milhões de hectares. A lista dessas áreas é apresentada no Erro! A origem da referência não foi encontrada.

Este documento faz uso de algumas macro-regiões já definidas no PAOF 2007-2008, quais sejam: Purus-Madeira, DFS BR-163, Calha Norte, Leste da Amazônia e Sul-Sudeste.

As macro-regiões na Amazônia Legal continuam representando a absoluta maioria (mais de 99%) das florestas públicas passíveis de concessão.

Quadro 2: Florestas públicas incluídas no PAOF 2009

NOME Área (hectares) 
FLONA de São Francisco 21.205 
 FLONA do Macauã 176.148 
FLONA de Humaitá 461.339 
FLONA do Amapá 459.220 
APA do Tapajós 1.641.139 
 FLONA de Altamira 761.232 
 FLONA de Carajás 393.331 
 FLONA de Caxiuana 322.368 
 FLONA de Itaituba I 220.223 
 FLONA de Itaituba II 421.027 
 FLONA de Saracá-Taquera* 441.152 
 FLONA do Amana 542.620 
 FLONA do Crepori 742.197 
 FLONA do Jamanxim 1.301.390 
 FLONA do Tapirapé-Aquiri 191.933 
 FLONA do Trairão 250.406 
 Terras não destinadas 2.713.859 
FLONA Mário Xavier 485 
FLONA do Jacundá 220.784 
 FLONA do Bom Futuro 241.861 
 FLONA do Jamari* 222.494 
FLONA de Anauá 259.728 
FLONA de Canela 541 
 FLONA de São Francisco de Paula 1.609 
 FLONA Passo Fundo 1.289 
FLONA de Caçador 708 
 FLONA de Chapecó 1.603 
 FLONA de Três Barras 4.451 
FLONA Capão Bonito 4.728 
 FLONA de Ipanema 5.355 
Total Geral  12.026.426 

* FPF com processos de licitação para concessão florestal em curso Fonte: CNPF/Serviço Florestal Brasileiro

As florestas federais passíveis de concessão localizadas na macro-região Sul-Sudeste envolvem 9 florestas nacionais e representam apenas 0,17% da área total disponibilizada. O manejo dessas florestas, além das atividades de reflorestamento e manejo de florestas plantadas, permite também o manejo de nativas para a produção de erva-mate e sementes, por exemplo.

As florestas públicas federais passíveis de concessão florestal se distribuem em cinco macro-regiões definidas em função da atenção atualmente recebida por políticas públicas vigentes, do mercado de produtos florestais e do potencial para a produção florestal. Uma descrição mais detalhada de cada uma das macro-regiões e das respectivas florestas públicas passíveis de concessão nessas localidades permite conhecer melhor o potencial para o uso comunitário e para produção madeireira e não madeireira nos municípios que abrigam essas florestas.

Estima-se neste PAOF que no fim de 2009, quatro milhões de hectares constituirão unidades efetivas de manejo. Nas concessões voltadas para a exploração madeireira e aproveitamento energético de resíduos, estima-se uma produção anual de aproximadamente 2,44 milhões de m3 de madeira em tora e 2,68 milhões de m3 de resíduos madeireiros, incluídas as sobras do manejo florestal. A renda bruta estimada como resultante desse processo de produção é de 480 milhões de reais por ano e a geração de mais de 34.400 postos de trabalho.

O Serviço Florestal Brasileiro, órgão atualmente responsável pela gestão das florestas públicas brasileiras, tem como meta apoiar uma área com manejo florestal comunitário equivalente à área com florestas públicas licitadas para concessão florestal.

Condições de acesso e outras condições especiais para as concessões florestais em 2009

Neste PAOF, a orientação é de que pelo menos uma unidade de manejo pequena e outra na categoria média ou grande em cada floresta sejam submetidas ao processo de licitação. Ou seja, nos editais de licitação para concessão florestal realizados em 2009, o lote de concessão deverá conter pelo menos dois tamanhos de unidade de manejo sendo que uma necessariamente deverá ser pequena. Para efeito de classificação das unidades de manejo, é mantida a mesma definição utilizada no PAOF 2007-2008 e reproduzida no Erro! A origem da referência não foi encontrada.

Quadro 3: Classes de tamanho de Unidades de Manejo Florestal a serem consideradas no PAOF 2009.

Categoria Aplicável na Amazônia em projetos envolvendo produção de madeira Todos os outros casos, incluindo concessão de florestas plantadas 
Pequenas Até 20.000 há Até 500 há 
Médias 20.000 a 40.000 há 500 a 1.000 há 
Grandes Acima de 40.000 há Acima de 1.000 há 

O PAOF apresenta também restrições e condicionantes específicos para as concessões florestais, que procuram se alinhar com as orientações do Conselho de Defesa Nacional, da Secretaria do Patrimônio da União e de diretrizes estabelecidas para concessões nas áreas de exploração mineral, dos transportes, de petróleo e gás etc.

No caso das recomendações do Conselho de Defesa Nacional, houve manifestação no sentido de considerar nos respectivos editais de licitação as seguintes recomendações: participantes de processos licitatórios em terras de fronteira devem ser empresas brasileiras com maioria de capital nacional, assim como gerência e controle de brasileiros (em especial, esta recomendação está sujeita a confirmação da sua validade jurídica conforme consulta encaminhada pelo CDN à SAGE); as áreas concedidas para manejo florestal deverão permitir obras de infra-estrutura para a integração Sul-Americana e serão deduzidas dos contratos com o Serviço Florestal Brasileiro; o acesso das Forças Armadas e da Polícia Federal à área licitada deverá ser garantida, inclusive para a instalação de unidades militares; e o CDN deverá ser informado sobre eventual invasão estrangeira, ou interferências ilegais feitas por qualquer indivíduo ou grupo de pessoas na área licitada.

A solicitação de manifestação encaminhada à SPU não resultou, até a publicação deste plano, em pronunciamento ou requisição de alteração do seu conteúdo. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão responsável pela administração de várias das unidades de conservação de uso direto com florestas identificadas como passíveis de concessão neste plano, atendendo pedido de apreciação das diretrizes aqui propostas, se manifestou e, de comum acordo com Serviço Florestal Brasileiro, obteve consenso quanto às suas sugestões de alteração.

As agências reguladoras nas áreas de petróleo, gás e biocombustíveis (ANP) e de transportes terrestres (ANTT) enviaram informações e comentários que não alteram ou inviabilizam as propostas deste plano, enriquecendo, todavia, de forma substancial o processo de identificação das unidades de manejo florestal que vierem a ser licitadas nas florestas identificadas como passíveis de concessão.

As informações disponibilizadas pelo DPNM (Departamento Nacional de Produção Mineral do MME) permitiram identificar que a sobreposição das florestas passíveis de concessão com as áreas que apresentam algum tipo de demanda para lavra mineral é significativa apenas em algumas poucas florestas nacionais e que essa informação também enriquecerá substancialmente o processo de identificação das unidades de manejo florestal que vierem a ser licitadas nessas FLONAS.

Complementarmente, foram também analisadas as informações publicadas pelo PROBIO (Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica do MMA), que mostraram um nível insignificante de sobreposição com as áreas consideradas prioritárias para a criação de unidades de proteção integral.

Atividades planejadas para gestão de florestas públicas em 2009 e estimativa de recursos para sua implementação.

Este PAOF apresenta também as atividades previstas para o período de sua vigência e os recursos necessários para a sua implantação. Grande parte dessas atividades já se tornou rotina no Serviço Florestal Brasileiro, nos seus principais parceiros e nos órgãos de gestão florestal dos estados.

Destacamos entre essas atividades a delimitação e a demarcação das Florestas Públicas, a elaboração dos Relatórios Ambientais Preliminares, os lançamentos de editais de concessão e o desenvolvimento do sistema de monitoramento das Florestas Públicas, incluindo as auditorias independentes. O orçamento estimado para implementação dessas atividades é de R$ 56,7 milhões.