Portaria STN nº 25 de 17/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Altera a Portaria nº 559, de 21 de agosto de 2007, que estabelece a forma de elaboração do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, integrante da 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, aplicável ao exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007;

Considerando que compete à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

Considerando que na data de publicação da Portaria nº 559, de 21 de agosto de 2007, os orçamentos dos entes da Federação já haviam sido aprovados e estavam em execução;

Considerando o tempo exíguo para adequação nos orçamentos e nos respectivos sistemas computacionais dos entes da Federação, resolve:

Art. 1º Prorrogar para até trinta dias após o encerramento do primeiro bimestre de 2008 o preenchimento - no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - das informações relativas à MDE nos formulários do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, obtidos no sítio do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Educação, de acesso público por meio do endereço de Internet www.siope.inep.gov.br.

Art. 2º Tornar facultativo, excepcionalmente no exercício de 2007, a adoção do modelo para elaboração do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE instituído pela Portaria nº 559, de 21 de agosto de 2007, sem prejuízo da observância dos conceitos, critérios e demais disposições definidos na Constituição da República, na Lei nº 9.394, de 1996, e na legislação concernente para apuração dos mínimos da educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO