Portaria SF nº 25 de 27/02/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 fev 2007

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3.º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

R E S O L V E :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF 25/2007

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

TIPO DE CONSTRUÇÃO

 
INTENSIVO
MÉDIO
PEQUENO
Apartamentos
419,94
349,95
244,97
Casa ( Térrea ou Sobrado )
524,93
419,94
314,96
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
489,93
384,95
279,96
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
454,94
349,95
244,97
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
384,95
314,96
209,97
Casas Pré-Fabricadas
384,95
314,96
209,97
Abrigo para Veiculos
209,97
 
 

PORTARIA SF Nº 025/2007

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

U S O
VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local
349,95
C 2 - Comércio Varejista Diversificado
349,95
C 3 - Comércio Atacadista
279,96
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local
349,95
S 2 - Serviço Diversificado
419,94
S 2.2 - Pessoais e de Saude
489,93
S 2.5 - Hospedagem .
419,94
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador )
524,93
S 2.8 - De Oficinas
279,96
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis
279,96
S 3 - Serviço Especiais .
279,96
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local .
349,95
E 1.3 - Saude .
489,93
E 2 - Instituições Diversificadas.
349,95
E 2.3 - Saude
594,92
E 3 - Instituições Especiais
349,95
E 3.3 - Saude ..
594,92
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas
349,95
I 2 - Industrias Diversificadas
349,95
I 3 - Industrias Especiais
349,95
I - Galpão ( sem fim especificado )
279,96

PORTARIA SF Nº 025/2007

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de março / 2007

M Ê S

ANO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1.996
2,3775
2,3775
2,3775
2,3775
2,3775
2,3775
2,1090
2,0785
2,0785
2,0785
2,0557
2,0557
1.997
2,0557
2,0551
2,0515
2,0515
2,0515
2,0515
2,0038
1,9078
1,9078
1,9078
1,9055
1,9036
1.998
1,8992
1,8921
1,9093
1,9022
1,8993
1,8941
1,8172
1,8015
1,7963
1,7691
1,7612
1,7612
1.999
1,7542
1,7542
1,7508
1,7508
1,7508
1,7508
1,6775
1,6755
1,6683
1,6683
1,6683
1,6683
2.000
1,6683
1,6683
1,6683
1,6683
1,6683
1,6683
1,5992
1,5992
1,5992
1,5992
1,5992
1,5992
2.001
1,5992
1,5992
1,5992
1,5992
1,5992
1,5992
1,5580
1,5562
1,5465
1,5431
1,5407
1,5407
2.002
1,5407
1,5407
1,5407
1,5407
1,5407
1,5407
1,4209
1,4106
1,4072
1,4072
1,4072
1,4072
2.003
1,4072
1,4072
1,4072
1,4072
1,4072
1,4072
1,2763
1,2630
1,2564
1,2087
1,2074
1,2042
2.004
1,2042
1,2042
1,2042
1,2042
1,2042
1,2042
1,1409
1,1409
1,1409
1,1409
1,1409
1,1409
2.005
1,1409
1,1409
1,1409
1,1409
1,1409
1,1409
1,0731
1,0574
1,0553
1,0553
1,0553
1,0553
2.006
1,0537
1,0512
1,0512
1,0512
1,0512
1,0512
1,0204
1,0178
1,0156
1,0156
1,0153
1,0146
2.007
1,0100
1,0031
1,0000
 
 
 
 
 
 
 
 
 

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 025/2007