Portaria SEED nº 25 de 16/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005
Descentraliza à Universidade Federal do Ceará - UFC, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 184, de 29 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 01 subseqüente, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Ceará - UFC, Unidade Gestora/Gestão 153045/15224, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto "a Formação de Professores em Atendimento Educacional Especializado par a Deficiência Mental", com execução no período de novembro/2005 a junho/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte: 112
III - PTRES: 965696
IV - Elementos de despesa:
3.3.90.39 - Serviços de Terceiros PJ - R$800.000,00
Nota de Crédito: 2005NC000022, de 16.11.2005.
Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
Parágrafo Segundo. Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:
1. Editoração e produção gráfica do material didático-pedagógico - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
2. Despesas operacionais, administrativas e pedagógicas - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo Terceiro. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Ceará - UFC, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.020472/2005-05.
Parágrafo Quarto. A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE 1496095, CPF nº 001.494.611-43, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA