Portaria SEFAZ nº 25 de 14/03/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2003

Altera Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o no 13.187636-8, conforme expediente protocolizado em 25.02.2003, sob o no 30430001/002698/2003,

CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3º do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 8 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:

Ordem Razão Social Inscrição Estadual Valores ( R$)
Decendial mensal anual
... ... ... ... ... ...
8 Frigorífico Sol Nascente Ltda 13.187636-8 38.866,67 116.600,00 1.399.200,00
... ... ... ... ... ...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA