Portaria SEFAZ nº 25 de 14/03/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2003
Altera Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o no 13.187636-8, conforme expediente protocolizado em 25.02.2003, sob o no 30430001/002698/2003,
CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3º do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 8 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:
Ordem | Razão Social | Inscrição Estadual | Valores ( R$) | ||||
Decendial | mensal | anual | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ||
8 | Frigorífico Sol Nascente Ltda | 13.187636-8 | 38.866,67 | 116.600,00 | 1.399.200,00 | ||
... | ... | ... | ... | ... | ... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA