Portaria SEFAZ nº 25 DE 03/05/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mai 2001
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, na forma do artigo 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no 20028334, de 9 de abril de 2001;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRCI n.º 14/00, de 27 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 5 de janeiro de 2001 e expirado em 14 de janeiro de 2001.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único desta portaria.
Vitória, 3 de maio de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25, DE 3 DE MAIO DE 2001
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE
I – Edital CRRCI n.º 14/00, de 27 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 5 de janeiro de 2001 e expirado em 14 de janeiro de 2001:
Cachoeiro de Itapemirim
081.608.86-1 – Acaber Comércio e Confecções Ltda MEE – 19327951 – 19.12.2000
081.890.25-7 – Diamanpassos Com. de Abrasivos Ltda MEE – 19217080 – 29.11.2000
081.620.08-0 – M. D. Borsoi – 19327978 – 19.12.2000
081.987.37-4 – M. R. Teixeira Bastos ME MEE – 19178484 – 22.11.2000
Castelo
082.058.36-9 – Liangela Frossard dos Santos ME MEE – 19183542 – 23.11.2000
Dores do Rio Preto
081.868.96-0 – H. B. Nunes de Melo ME – 19244576 – 27.11.2000
Guaçuí
081.160.10-0 – F. Agnhesi – 19358687 – 21.12.2000
080.116.13-2 – Mecânica Guaçuí Ltda MEE – 19165340 – 20.11.2000
Iconha
082.012.53-9 – L. M. Revenda de Petróleo Ltda – 19307772 – 14.12.2000
Itapemirim
081.981.58-9 – L. M. Revenda de Petróleo Ltda – 19307209 – 14.12.2000
Iúna
081.732.76-7 – Marlete A. Jordão ME MEE – 19278330 – 8.12.2000
Marataízes
082.015.74-0 – F. Ferreira Calçados MEE – 19307233 – 14.12.2000