Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011
Dá nova redação ao Anexo I da Portaria nº 65, de 28 de abril de 2011, que delega ao Secretário-Executivo competência para conceder diárias, passagens e locomoção aos servidores do Ministério do Turismo, conforme previsto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , obedecendo aos limites constantes do Anexo I desta Portaria.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria MTur nº 65, de 28 de abril de 2011, retificada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Limites para execução de despesas com diárias, passagens e locomoção para 2011
| |
| |
| |
| Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo | | | |
| Secretaria Nacional de Políticas para o Turismo | | | |
| Instituto Brasileiro de Turismo | | | |
| |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA