Portaria SEFAZ nº 249 de 16/03/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mar 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário da Receita no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 249/2011

RAZAO SOCIAL
CNPJ
I E
MUNICIPIO
DATA DE VIGENCIA
SILVANIA FERREIRA VELOSO DUARTE
13.096.248/0001-40
29.429.349-3
GURUPI
14.03.2011
T C GUIDI
10.964.580/0002-71
29.429.407-4
ARAGUAINA
11.03.2011
MIRAPEL- RECICLAGEM DE PAPEL LTDA
13.306.961/0001-70
29.429.395-7
MIRANORTE
14.03.2011
M E SCHIO
13.265.051/0001-97
29.429.428-7
GUARAÍ
15.03.2011
A P B MENDONÇA
13.266.049/0001-32
29.429.477-5
PALMAS
16.03.2011
DISTRIBUIDORA LEAR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
13.263.768/0001-08
29.429.463-5
ARAGUAINA
16.03.2011
J. R. DA SILVA- ME
13.049.407/0001-55
29.429.381-7
COLINAS DO TOCANTINS
16.03.2011