Portaria SEFAZ nº 249 de 16/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mar 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário da Receita no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 249/2011RAZAO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICIPIO | DATA DE VIGENCIA |
SILVANIA FERREIRA VELOSO DUARTE | 13.096.248/0001-40 | 29.429.349-3 | GURUPI | 14.03.2011 |
T C GUIDI | 10.964.580/0002-71 | 29.429.407-4 | ARAGUAINA | 11.03.2011 |
MIRAPEL- RECICLAGEM DE PAPEL LTDA | 13.306.961/0001-70 | 29.429.395-7 | MIRANORTE | 14.03.2011 |
M E SCHIO | 13.265.051/0001-97 | 29.429.428-7 | GUARAÍ | 15.03.2011 |
A P B MENDONÇA | 13.266.049/0001-32 | 29.429.477-5 | PALMAS | 16.03.2011 |
DISTRIBUIDORA LEAR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA | 13.263.768/0001-08 | 29.429.463-5 | ARAGUAINA | 16.03.2011 |
J. R. DA SILVA- ME | 13.049.407/0001-55 | 29.429.381-7 | COLINAS DO TOCANTINS | 16.03.2011 |