Portaria INEMA nº 2486 DE 13/04/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 abr 2012
Dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental para as atividades que especifica, em conformidade com o regulamento da Lei 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235/2008 e suas alterações, e dá outras providências.
O Diretor do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e em especial pelos artigos 350, incisos IV a IX, XIV e XVI, e o artigo 116, parágrafos 2º e 4º do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, e suas alterações e,
Considerando as disposições do Regulamento da Lei nº 10.431/2006 aprovado pelo Decreto nº 11.235/2008 e suas alterações, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a exigência de entidades financiadoras para comprovação de inexigibilidade de licenciamento ambiental de atividades de infra-estrutura;
Resolve:
Art. 1º. As atividades listadas no Anexo Único desta portaria atendem ao disposto no Decreto 11.235/2008 e suas alterações, e à Portaria IMA nº 13.360/2010, não sendo passíveis de licenciamento ambiental pelo INEMA.
Art. 2º. A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao empreendedor requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CÉSAR ROCHA MOTA - DIRETOR GERAL
ANEXO ÚNICO
Produto |
Município |
Localidade |
Sec. |
Recuperação da Rodovia BA 131 - BA 046 - Ibiaporã |
Ibiaporã |
BA 131 - BA 046 - Ibiaporã |
SEINFRA |