Portaria SAT nº 2481 DE 14/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2015

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Leite e seus derivados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2015.

Campo Grande, 14 de setembro de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA Nº 2481/2015

LEITE E DERIVADOS
LEITE "IN NATURA"    
16181 Leite "in natura" (Saída dentro do Estado) lt 0,84
23870 Leite "in natura" (Saída para fora do Estado) lt 1,05
LEITE LONGA VIDA
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt 2,59
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt 2,94
DOCE DE LEITE
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg 8,50
MANTEIGA
12116 Manteiga comum - a granel kg 10,40
QUEIJO
9787 Minas frescal kg 14,10
9799 Minas padrão kg 16,20
3020 Mussarela kg 14,80
9800 Prato kg 17,10
3044 Parmesão kg 32,90
1833 Provolone kg 19,20
9829 Ricota fresca kg 9,80
3056 Queijo caseiro/caipira kg 13,20