Portaria MP nº 248 de 12/08/2009
Norma Federal
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357 de 19 de outubro de 2006 , para o Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357 de 19 de outubro de 2006 , para o Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, na forma do Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Os cargos de Analista Técnico-Administrativo, criados pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , constantes do Plano Geral a que se refere o art. 1º deste Decreto, somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 .
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério das Comunicações, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de três meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002 , implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do concurso em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Nível | Quantidade |
Administrador | NS | 11 |
Arquivista | NS | 10 |
Bibliotecário | NS | 1 |
Contador | NS | 11 |
Economista | NS | 13 |
Analista Técnico-Administrativo | NS | 57 |
Psicólogo | NS | 2 |
Técnico em Comunicação Social | NS | 5 |
Agente Administrativo | NI | 51 |
Técnico em Contabilidade | NI | 9 |
TOTAL | 170 |