Portaria SETEC nº 248 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.2C17.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional (Crédito Extraordinário) - PTRES nº 013406;

Fonte de Recursos nº: 0312915018.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à nº Ação nº 2C17, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas do crédito descentralizado por destaque deverá integrar a Tomada de Contas anual da Instituição Federal de Educação Tecnológica a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO Nº NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG 23000.022851/2006-11 000666 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS 23000.087869/2006-50 000667 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO 23000.095398/2006-53 000668 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG 23000.096683/2006-91 000669 99.997,95 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092601/2006-30 000670 99.999,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.090557/2006-23 000671 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094479/2006-36 000672 99.999,82 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG 23000.022905/2006-30 000673 000682 100.000,00 
Centro Federal de Educação Profissional de Cuiabá - MT 23000.088495/2006-90 000676 100.000,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 23000.093125/2006-74 000677 100.000,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 23000.021845/2006-38 000679 108.000,00 
 TOTAL   1.107.996,77