Portaria MS nº 2.478 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 36/2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Campo Mourão (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Mourão (PR) com população total de 224.648 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 252.729,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão (PR) no valor de R$ 42.121,50 (quarenta e dois mil cento e vinte e um reais e cinqüenta centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
410430 Campo Mourão 82.354 
410045 Altamira do Paraná 6.675 
410170 Araruna 13.594 
410250 Barbosa Ferraz 10.947 
410300 Boa Esperança 3.838 
410390 Campina da Lagoa 14.440 
410655 Corumbataí do Sul 3.692 
410755 Farol 3.653 
410770 Fênix 4.173 
411080 Iretama 8.025 
411220 Janiópolis 6.214 
411295 Juranda 7.645 
411373 Luiziana 6.141 
411400 Mamborê 14.509 
411680 Nova Cantu 8.919 
411880 Peabiru 12.989 
412110 Quinta do Sol 5.877 
412250 Roncador 10.963 
 TOTAL 224.648 

Município de Campo Mourão 
Recursos 
Valor Anual R$ 505.458,00 
Valor Semestral R$ 252.729,00 
Valor Mensal R$ 42.121,50