Deliberação ANTT nº 36 de 14/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Empresa Auto Viação Progresso S/A., para a operação do serviço Recife (PE) - Juazeiro (BA), prefixo nº 04-0220-01.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 26/2007, de 13 de fevereiro de 2007, no que consta do Processo nº 50000-008660/98-76, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Empresa Auto Viação Progresso S/A, para a operação do serviço Recife (PE) - Juazeiro (BA), prefixo nº 04-0220-01.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral