Portaria SUFIS nº 247 DE 17/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 220/2023, que dispõe sobre o credenciamento dos estabelecimentos fabricantes de carrocerias, para fins de suspensão do imposto.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48 589 de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art 1º da Portaria SUFIS nº 222/2023)

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ
231 GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. 71.324.040/0001-37

Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização