Portaria SUFIS nº 247 DE 17/01/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 220/2023, que dispõe sobre o credenciamento dos estabelecimentos fabricantes de carrocerias, para fins de suspensão do imposto.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48 589 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art 1º da Portaria SUFIS nº 222/2023)
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
231 | GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. | 71.324.040/0001-37 |
Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização