Portaria GABIN nº 247 DE 02/07/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jul 2021
Delega competência relacionada à autorização de pagamento de restituição de IPVA e ITCD ao Gestor da Célula de Gestão para a Administração Tributária - Arrecadação desta Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ.
(Revogado pela Portaria GABIN Nº 449 DE 14/10/2021):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 69, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 3º, VII, da Lei 10.151, de 23 de outubro de 2014, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos serviços desta SEFAZ, propiciando eficiência e rapidez na entrega de seus resultados,
Resolve
Art. 1º Delegar ao Gestor da Célula de Gestão para a Administração Tributária - Arrecadação desta SEFAZ a atribuição para autorizar o pagamento de restituição de IPVA e ITCD, cujos valores finais sejam de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda