Portaria SEFAZ/DGT nº 247 DE 01/10/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 out 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 247/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | VIGÊNCIA |
01 | ODARA CONSTRUTORA E AGRONEGÓCIOS LTDA - ME | 09.457.897/0001-51 | 29.451.925-4 | 27/09/20013 |
02 | MARTINS E KLEIN LTDA -ME | 18.944.138/0001-04 | 29.451.840-1 | 30.09.2013 |
03 | MULTIGRAIN S/A | 06.963.088/0052-73 | 29.451.971-8 | 30.09.2013 |
04 | COLINA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME | 11.075.924/0001-73 | 29.451.959-9 | 30.09.2013 |
05 | JOSE CARLOS GERVASIO JUNIOR | 18.822.013/0001-01 | 29.451.952-1 | 30.09.2013 |