Portaria SEFAZ nº 247 DE 10/09/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 set 2013

Altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando as disposições dos Capítulos V e VIII do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto 2.125, de 11 de dezembro de 2003;

Considerando, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para contribuinte;

Considerando, por fim, a necessidade de consolidar a busca de mecanismos de política tributária que assegurem a manutenção de controles internos voltados para obtenção de justiça fiscal;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 182/2009, de 09.10.2009, (DOE de 09.10.2009), que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - Acrescentado o §§ 5º e 6º ao artigo 3º, como segue:

"Art. 3º .....

.....

§ 5º Na hipótese de inventário administrativo previsto no § 1º deste artigo, o prazo para protocolo da GIA-ITCD Eletrônica na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, acompanhada da minuta estabelecida na alínea "a", inciso VI, Art. 4º desta Portaria, será de 60 dias após o término do prazo de 60 dias previsto para abertura do inventário.

§ 6º Cumprido o prazo estabelecido no parágrafo § 5º não se aplicará a penalidade estabelecida no inciso I do Art 25, da Lei 7.850/2002."

....."

Art. 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ao Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública