Portaria CAPES nº 247 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Aprova a composição e o Regimento Interno do conselho Consultivo do PAAP.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 26 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007.
Considerando o disposto na Portaria nº 34, de 19 de julho de 2001, que aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos (PAAP) e as Normas para Uso das Publicações Eletrônicas.
Que o Conselho Consultivo é a instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre gestores, trabalhadores e usuários de instituições de ensino e pesquisa brasileiras para a regulamentação e a operacionalização das ações do Portal de Periódicos da Capes,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a composição e o Regimento Interno do conselho Consultivo do PAAP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Capes nº 158, de 10 de novembro de 2009.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PAAP CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Consultivo do PAAP é uma instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os gestores, trabalhadores e usuários de instituições de ensino e pesquisa brasileiras para a regulamentação e a operacionalização das ações constantes na Política do Portal de Periódicos da Capes, criada pela Portaria nº 34, de 19 de julho de 2001.
CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Consultivo do PAAP é constituído dos seguintes membros:
I - o Diretor de Programas e Bolsas no País da CAPES, como presidente do Conselho;
II - um servidor de carreira da CAPES, que funcionará como Secretário Executivo do Conselho;
III - dois representantes das instituições federais de ensino superior;
IV - um representante das unidades de pesquisa com pós-graduação e das instituições públicas não federais de ensino superior com pós-graduação participantes do Programa, de acordo como os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 10;
V - um representante das instituições privadas de ensino superior com doutorado participantes do Programa de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 10;
VI - um representante das Fundações de Amparo a Pesquisas Estaduais;
VII - dois representantes das entidades parceiras do Portal de Periódicos da CAPES; e,
VIII - Dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Educação.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O Conselho Consultivo do PAAP tem a seguinte organização:
I - Plenário; e
II - Secretaria Técnica.
Art. 4º O Plenário do Conselho é constituído por 11 membros e operacional do Programa e a promoção da integração e da cooperação entre as instituições participantes.
Art. 5º O Plenário do Conselho reunir-se-á, ordinariamente, até 2 vezes por ano e, extraordinariamente, em casos de apreciação de matérias urgentes, sendo convocados pela Coordenação Geral do Portal de Periódicos.
Art. 6º A pauta das reuniões do Plenário será elaborada pela Secretaria Técnica, com antecedência mínima de uma semana da reunião, sendo constituída por quatro itens:
I - homologações;
II - discussões e pactuações;
III - apresentações e discussões; e
IV - informes.
§ 1º Os temas a serem pactuados pelo Conselho deverão ser analisados e fundamentados pela Secretaria Técnica.
Art. 7º A Secretaria do Conselho Consultivo, que assessora o Plenário e tem a função de subsidiar tecnicamente os processos de pactuação, será constituída por 01 funcionário de carreira da CAPES indicado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
Art. 8º A Secretaria Técnica tem por finalidade prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do Plenário e da Câmara Técnica.
Art. 9º As decisões do conselho serão tomadas por maioria de votos.
CAPÍTULO IVCOMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete ao Conselho Consultivo do PAAP:
I - Participar da formulação e definir diretrizes e estratégias para implementação das ações do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos;
II - Promover o fortalecimento dos processos de tomada de decisão na aquisição de acervo constante no Portal;
III - Propor estratégias para o fortalecimento do Portal de periódicos;
IV - Acompanhar o cumprimento dos contratos e convênios firmados no âmbito do Portal;
V - Encaminhar ao Conselho Superior da CAPES as deliberações.
Art. 11. Compete à Secretaria Técnica:
I - Elaborar a pauta das reuniões do Conselho;
II - Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar o Conselho;
III - Participar das reuniões do conselho e assessorar seus membros no desenvolvimento dos trabalhos;
IV - Providenciar a convocação das reuniões do Conselho e da Câmara;
V - Organizar e secretariar as reuniões do Plenário;
VI - Coordenar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Plenário.