Portaria CAPES nº 247 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Aprova a composição e o Regimento Interno do conselho Consultivo do PAAP.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 26 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007.

Considerando o disposto na Portaria nº 34, de 19 de julho de 2001, que aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos (PAAP) e as Normas para Uso das Publicações Eletrônicas.

Que o Conselho Consultivo é a instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre gestores, trabalhadores e usuários de instituições de ensino e pesquisa brasileiras para a regulamentação e a operacionalização das ações do Portal de Periódicos da Capes,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a composição e o Regimento Interno do conselho Consultivo do PAAP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Capes nº 158, de 10 de novembro de 2009.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PAAP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Consultivo do PAAP é uma instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os gestores, trabalhadores e usuários de instituições de ensino e pesquisa brasileiras para a regulamentação e a operacionalização das ações constantes na Política do Portal de Periódicos da Capes, criada pela Portaria nº 34, de 19 de julho de 2001.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho Consultivo do PAAP é constituído dos seguintes membros:

I - o Diretor de Programas e Bolsas no País da CAPES, como presidente do Conselho;

II - um servidor de carreira da CAPES, que funcionará como Secretário Executivo do Conselho;

III - dois representantes das instituições federais de ensino superior;

IV - um representante das unidades de pesquisa com pós-graduação e das instituições públicas não federais de ensino superior com pós-graduação participantes do Programa, de acordo como os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 10;

V - um representante das instituições privadas de ensino superior com doutorado participantes do Programa de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 10;

VI - um representante das Fundações de Amparo a Pesquisas Estaduais;

VII - dois representantes das entidades parceiras do Portal de Periódicos da CAPES; e,

VIII - Dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Educação.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Conselho Consultivo do PAAP tem a seguinte organização:

I - Plenário; e

II - Secretaria Técnica.

Art. 4º O Plenário do Conselho é constituído por 11 membros e operacional do Programa e a promoção da integração e da cooperação entre as instituições participantes.

Art. 5º O Plenário do Conselho reunir-se-á, ordinariamente, até 2 vezes por ano e, extraordinariamente, em casos de apreciação de matérias urgentes, sendo convocados pela Coordenação Geral do Portal de Periódicos.

Art. 6º A pauta das reuniões do Plenário será elaborada pela Secretaria Técnica, com antecedência mínima de uma semana da reunião, sendo constituída por quatro itens:

I - homologações;

II - discussões e pactuações;

III - apresentações e discussões; e

IV - informes.

§ 1º Os temas a serem pactuados pelo Conselho deverão ser analisados e fundamentados pela Secretaria Técnica.

Art. 7º A Secretaria do Conselho Consultivo, que assessora o Plenário e tem a função de subsidiar tecnicamente os processos de pactuação, será constituída por 01 funcionário de carreira da CAPES indicado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.

Art. 8º A Secretaria Técnica tem por finalidade prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do Plenário e da Câmara Técnica.

Art. 9º As decisões do conselho serão tomadas por maioria de votos.

CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS

Art. 10. Compete ao Conselho Consultivo do PAAP:

I - Participar da formulação e definir diretrizes e estratégias para implementação das ações do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos;

II - Promover o fortalecimento dos processos de tomada de decisão na aquisição de acervo constante no Portal;

III - Propor estratégias para o fortalecimento do Portal de periódicos;

IV - Acompanhar o cumprimento dos contratos e convênios firmados no âmbito do Portal;

V - Encaminhar ao Conselho Superior da CAPES as deliberações.

Art. 11. Compete à Secretaria Técnica:

I - Elaborar a pauta das reuniões do Conselho;

II - Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar o Conselho;

III - Participar das reuniões do conselho e assessorar seus membros no desenvolvimento dos trabalhos;

IV - Providenciar a convocação das reuniões do Conselho e da Câmara;

V - Organizar e secretariar as reuniões do Plenário;

VI - Coordenar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Plenário.