Portaria CAPES nº 158 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Altera o Regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos (PAAP), aprovado no Anexo da Portaria CAPES nº 34, de 19 de julho de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CAPES nº 247, de 17.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso IV do artº 26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316 de 20.12.2007,

Resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 6º e 7º do regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos (PAAP), aprovado no Anexo da Portaria CAPES nº 34, de 19 de julho de 2001 e alterado através da Portaria CAPES nº 64, de 31 de agosto de 2005, seção 1, publicado no DOU de 02 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho Consultivo é constituído dos seguintes membros:

I - o Diretor de Programas e Bolsas no País da CAPES, como presidente do Conselho;

II - um servidor da CAPES, que funcionará como Secretário Executivo do Conselho;

III - o Presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias (CBBU);

IV - dois representantes das instituições federais de ensino superior;

V - um representante das unidades de pesquisa com pós-graduação e das instituições públicas não federais de ensino superior com pós-graduação participantes do programa, de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 10;

VI - um representante das instituições privadas de ensino superior com doutorado participantes do Programa, de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 10 e

VII - um representante das Fundações de Amparo a Pesquisas Estaduais; e

VIII - dois representantes das entidades parceiras no Portal de Periódicos da CAPES.

Art. 7º O Diretor de Programas e Bolsas no País da CAPES e o Presidente da CBBU são membros permanentes do Conselho."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"