Portaria SAS nº 247 de 19/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM , de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 07 de outubro de 2009 , que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   Classificação 
CEO TIPO 
AL  2700300  Arapiraca  6288197  Municipal  II 
MG  3118304  Conselheiro Lafaiete  3149641  Municipal  II 
PR  4119608  Pitanga  6415377  Municipal 
SP  3550308  São Paulo - Sub-Prefeitura M' Boi Mirim  2788454  Municipal  II 

Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   Classificação 
CEO TIPO 
CE  2303709  Caucaia  5278406  Municipal  II 
SP  3550308  São Paulo - CEO USP  2091453  Municipal  III 

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600/GM , de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005 .

UF   Cod. M.   Município   Código Verificador   Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde   Tipo de Repasse   Classificação 
CEO TIPO 
MG  3137601  Lagoa Santa  XX 000664  Lagoa Santa XX 000664  Municipal 
MS  5001904  Bataguaçu  XX 000665  Bataguaçu XX 000665  Municipal 
PA  1501725  Brasil Novo  XX 000666  Brasil Novo XX 000666  Municipal 
PB  2503001  Caaporã  XX 000667  Caaporã XX 000667  Municipal 
PB  2505105  Cuité  XX 000668  Cuité XX 000668  Municipal 
PB  2515302  Sapé  XX 000669  Sapé XX 000669  Municipal 
PE  2614857  Tamandaré  XX 000670  Tamandaré XX 000670  Municipal 
PR  4128005  Ubiratã  XX 000671  Ubiratã XX 000671  Municipal 
RS  4312708  Nonoai  XX 000672  Nonoai XX 000672  Municipal 
SP  3540606  Porto Feliz  XX 000673  Porto Feliz XX 000673  Municipal 
SP  3541901  Queluz  XX 000674  Queluz XX 000674  Municipal 
SP  3542602  Registro  XX 000675  Registro XX 000675  Municipal 
SP  3550308  São Paulo - Sub-Prefeitura São Miguel Paulista  XX 000676  São Paulo - Sub- Prefeitura São Miguel Paulista XX 000676  Municipal 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

ALBERTO BELTRAME