Portaria MPA nº 247 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Autoriza que seja firmado contrato na modalidade de área aquícola do espaço físico em águas públicas.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e no Decreto de 26 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, na Instrução Normativa Interministerial nº 06 - SEAP/ANA/IBAMA/MARINHA/MMA/MPOG, de 31 de maio de 2004, na Instrução Normativa Interministerial - SEAP/PR-MPOG - nº 01, de 10 de outubro de 2007, e, ainda, nos elementos que integram o Processo nº 00359.000454/2006-24, referente à solicitação de autorização de uso para a Área Aquícola situada no Reservatório da UHE de Serra da Mesa, no Estado de Goiás, e o Processo de Licitação nº 00350.001215/2009-14, que culminou na Concorrência nº 4/2009, do tipo maior lance ou oferta,
Resolve:
Art. 1º Autorizar que seja firmado contrato, cujos termos estabelecerão os parâmetros para a cessão de uso, na modalidade de área aquícola do espaço físico em águas públicas, com área de 0,5044 ha (cinquenta ares e quarenta e quatro centiares), localizados no Reservatório da UHE de Serra da Mesa, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás, do bem objeto da autorização, a Antônio Rezende Sampaio Filho, CPF 234.313.931-87, com residência em Goiânia, situada na Rua T-36, Qd. 127, Lt. 02, nº 2802, Ap 102, Ed. Passos Vieira, CEP 74223-050, Setor Bueno, Goiânia - GO.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à execução de projeto a cargo de Antônio Rezende Sampaio Filho, para o cultivo de tilápia, Oreochromis niloticus, espécie de peixe introduzido na Bacia do Araguaia-Tocantins, Portaria IBAMA nº 145N/98.
Art. 3º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, considerando os prazos definidos no art. 15 do Decreto nº 4.895/2003, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Outorgante Cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN