Portaria DGPC Nº 246 DE 22/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2025

Disciplina a atuação da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN) na apuração de delitos de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, em cumprimento ao exercício de atividades correlatas, e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 13, incisos I e IX da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e,

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, atribui à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV) a competência para reprimir, investigar e apurar os crimes de furto, apropriação indébita, roubo e outros a eles conexos, tendo o bem veículo automotor como objeto material (Art. 45, I);

CONSIDERANDO que a competência da DEFURV, conforme o supracitado Decreto, restringe-se aos delitos previstos no Título II do Código Penal Brasileiro (Crimes Contra o Patrimônio);

CONSIDERANDO que o crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor está tipificado no Art. 311 do Código Penal, inserido no Título X (Crimes Contra a Fé Pública), não havendo, em regra, conexão probatória, intersubjetiva ou objetiva obrigatória com os delitos patrimoniais;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 14.631, de 28 de dezembro de 2016, que rege a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN), a incumbe, em seu Art. 2º, inciso I, da apuração dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículos retidos pelo DETRAN/Sede;

CONSIDERANDO que o mesmo Art. 2º, em seu inciso VIII, permite à DELETRAN exercer outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelas instâncias superiores;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das atividades policiais e recursos disponíveis, em conformidade com o Art. 70 do Código de Processo Penal, que estabelece o lugar da consumação como regra de fixação de competência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica disciplinada a atribuição da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN) para a apuração dos crimes de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A investigação dos delitos de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor cuja atribuição investigativa corresponda à Capital serão apurados pela DELETRAN.

Art. 3º A competência estabelecida no art. 2º desta Portaria para a apuração do crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor será integralmente mantida pela DELETRAN, ainda que o veículo envolvido possua restrição criminal prévia de roubo, furto ou apropriação indébita cujos fatos originais tenham ocorrido fora da circunscrição da Capital.

Parágrafo único. Concluída a apuração do crime de Adulteração de Sinal, o Delegado de Polícia da DELETRAN deverá:

I - remeter o Inquérito Policial ao Poder Judiciário, no tocante ao crime de Adulteração de Sinal;

II - encaminhar Ofício à Delegacia de Polícia do Município responsável pela investigação do crime patrimonial (furto, roubo ou apropriação indébita), informando sobre a recuperação do veículo e anexando cópias pertinentes do laudo pericial e dos autos do procedimento de adulteração.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 5º A atribuição investigativa disciplinada nesta Portaria aplica-se somente aos fatos novos praticados a partir da sua vigência, em observância aos princípios da segurança jurídica e eficiência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2025.

LUPÉRSIO DEGERONE LUCIO

DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL