Portaria SUFIS nº 246 DE 08/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 jan 2024

Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Gráficos Responsáveis pela fabricação do selo fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Artigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam os estabelecimentos gráficos identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a fabricar Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros), para envase e circulação no Estado de Minas Gerais, de água mineral natural, natural ou potável de mesa e adicionada de sais nos termos e condições indicadas no Artigo 3º da Lei nº 23 536, de 8 de janeiro de 2020 e Artigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023.

Art 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 2023; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel

Superintendente de Fiscalização – em exercício

ANEXo ÚNICO (a que se refere o art 1º da Portaria SUFIS nº 246/2024):

Item Razão Social CNPJ Endereço Seriação Numeração Tipográfica Sequencial Processo SEI
1 INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA 61.418.141/0001-13 Alameda Caiapós 525 – Centro Empr. Tamboré – Barueri – SP AA a AZ 000.000.001 a 999.999.999 1190.01.0019341/2023-63
2 VALID SOLUCOES S A 33.113.309/0001-47 Rua Laura Maiello Kook 511 – Ipanema das Pedras – Sorocaba – SP BA a BZ 000.000.001 a 999.999.999 1190.01.0019616/2023-10
3 CONTIPLAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA 02.290.545/0001-05 Rua Francisco Hurtado 431–Água Funda – São Paulo – SP CA a CZ 000.000.001 a 999.999.999 1190.01.0019449/2023-57